IMPERATRIZ – A Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz, divulgou Portaria na qual disciplina a participação de crianças e adolescentes nas festas de Carnaval. O documento assinado pela juíza Débora Jansen Castro Trovão, visa coibir a venda de bebidas alcoólicas a adolescentes no período de carnaval. Durante esse período, os seis comissários efetivos e sete comissários voluntários estarão fiscalizando o evento.
De acordo com o documento, a presença de crianças (pessoas com até 12 anos de idade incompletos) que estejam desacompanhadas dos pais, responsáveis legais, parentes (tios, irmãos, avós) não será permitida em bailes, blocos, festas escolas de samba ou quaisquer aglomerações públicas durante o período de carnaval. A portaria esclarece ainda que é permitida a intervenção do órgão de proteção caso verificado ato de negligência, exploração, exposição indevida ou violência contra criança e adolescentes, inclusive praticados pelos pais.
Vale ressaltar que o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes constitui crime e infração administrativa conforme os Artigos 243 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O descumprimento desta proibição pode incidir em multa que varia de 3 mil a 10 mil reais, além da interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.
O cumprimento da portaria será fiscalizado por membros dos conselhos tutelares dos municípios que compõem a comarca, Vara da Infância e da Juventude, Ministério Público, e pelas Polícias Civil e Militar, podendo ainda cessar qualquer ato que vá contra a portaria, e conduzir os infratores para delegacia para as devidas providências, se for o caso.
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