Os trabalhadores convocados para atuarem como mesários nas seções eleitorais ou na apuração dos votos têm direito a dois dias de descanso para cada dia trabalhado.
O dia de treinamento, oferecido pela Justiça Eleitora, também conta na regra e também dá direito a dois dias de folga. Assim, o trabalhador poderá tirar quatro dias de descanso no total, sem desconto no salário.
Caso o trabalhador esteja de férias durante o período eleitoral, ele poderá tirar os dias de folga na volta ao serviço. Para ter direito, é necessário apresentar ao patrão uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
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As folgas abrangem os dias de treinamento, preparação ou montagem de locais de votação, participação, do primeiro e segundo turno, e ainda, qualquer outro evento que a Justiça Eleitoral entenda como pertinente para o pleito.
Esses dias de folga não serão considerados faltas ao trabalho, não trazendo prejuízos ao empregado na contagem de suas férias, na garantia do repouso semanal remunerado, no cálculo do 13º salário, entre outros direitos trabalhistas.
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