Desde 2011, o Bumba meu boi do Maranhão é registrado como Patrimônio Cultural do Brasil, com inscrição no Livro de Registro de Celebrações. Em 2019, a manifestação recebeu da Unesco o título de Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.
Desde o último dia 16, o período para manifestação da sociedade sobre modificações e revalidação do título de Patrimônio Cultural do Bumba Meu Boi do Maranhão está aberto.
Este ano, um dos itens que vai ser analisado é a introdução de luzes do tipo LED às indumentárias de personagens de grupos de boi. O personagem cazumbá teve uma fita de LED adicionada a ele, agregando brilho à exuberância do personagem. O novo elemento vem ocorrendo especialmente em grupos do sotaque da Baixada sediados na capital São Luís.
Para a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Bumba Meu Boi do Maranhão, o Iphan elaborou, em parceria com organizações diretamente envolvidas e pesquisadores, o parecer de revalidação, que trata das transformações pelas quais passou o bem nos últimos anos. As discussões tiveram 38 participantes, entre brincantes e donos de boi, artesãos, gestores, pesquisadores e organizações.
A revalidação de um bem cultural registrado pelo Iphan acontece pelo menos a cada dez anos, de acordo com o Decreto nº 3.551/2000, que institui esse instrumento de proteção. O parecer faz uma comparação entre 2011, quando o Bumba Meu Boi foi registrado, e os anos posteriores, identificando aspectos culturalmente relevantes ou empecilhos à sua continuidade. O documento também reúne recomendações e encaminhamentos para o processo de salvaguarda do bem.
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Cabe ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural se pronunciar quanto à revalidação do título dos bens registrados. No entanto, em regra, uma eventual perda do título é uma hipótese remota, em que o bem a ser salvaguardado não mais existisse ou no caso em que os detentores não demonstrassem interesse em seguir adiante com a relação que o registro estabelece entre eles e o Estado, o que não é o caso do Complexo Cultural do Bumba meu Boi, como o parecer destaca.
Manifestações
Para se manifestar, os detentores, organizações e cidadãos de qualquer idade podem fazê-la através de um formulário digital, e-mail do Iphan ou através de correspondência, enviando para o Departamento de Patrimônio Imaterial - Diretor - SEPS Quadra 713/913, Bloco D, 4º andar - Asa Sul -Brasília - Distrito Federal - CEP: 70.390-135.
Após os 30 dias, as manifestações sobre o parecer de revalidação serão enviadas à Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial a fim de subsidiar a avaliação do bem registrado.
A Câmara, por sua vez, manifestará sua decisão sobre a reavaliação do bem e, por fim, o processo será encaminhado ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que decidirá sobre a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil dos bens.
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