Recursos da Educação

Ex-secretária e ex-vereador de Apicum-Açu são condenados por desviar R$ 139,7 mil do Fundeb

MPF identificou emissão de cheques sem respaldo legal; parte do dinheiro foi usada para quitar dívidas pessoais.

Ipolítica, com informações do MPF

Lindalva Gonçalves e Heraclio Neto foram condenados pela Justiça Federal (Ministério Público Federal MPF)

APICUM-AÇU – A Justiça Federal condenou a ex-secretária de Finanças de Apicum-Açu (MA), Lindalva de Jesus Costa Gonçalves, e o ex-vereador Heraclio Ory de Sousa Neto por desvio de R$ 139.750,00 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A decisão foi proferida após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que identificou a emissão de cheques e saques em espécie sem qualquer justificativa legal entre setembro e outubro de 2008.

Segundo a ação, proposta na 5ª Vara Cível da Justiça Federal no Maranhão, Lindalva emitiu dois cheques da conta do Fundeb e os repassou ao então vereador sem que houvesse vínculo contratual, nota fiscal ou prestação de serviço. A investigação foi fundamentada em auditoria realizada em 2009 pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou irregularidades no uso das verbas da educação no município.

Os relatórios revelaram que Heráclito recebeu dois cheques nominais do Fundeb e utilizou parte do valor - R$ 72.250,00 - para quitar dívidas pessoais. Não foram apresentados documentos que justificassem qualquer destinação legal dos recursos.

O ex-prefeito Benonil da Conceição Castro também aparecia entre os responsáveis pelos saques e assinaturas de cheques, mas foi excluído do processo após seu falecimento, em 2014. Quanto aos saques diretos na “boca do caixa”, a Justiça aplicou critérios da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que exige comprovação de dolo e dano efetivo ao erário. Nesse ponto, o juízo entendeu que não havia provas suficientes de que todos os valores sacados foram apropriados pelos réus.

Condenações

A Justiça determinou que Lindalva e Heráclito:

  • Ressarçam integralmente os valores desviados;
  • Paguem multa civil equivalente ao montante do desvio (R$ 139.750,00) cada um;
  • Sofram perda de eventual função pública que exerçam atualmente;
  • Fiquem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.

As sanções políticas variam entre os réus:

  • Heráclito Ory de Sousa Neto teve os direitos políticos suspensos por 10 anos;
  • Lindalva de Jesus Costa Gonçalves ficará inelegível por 8 anos.

A decisão reforça as conclusões do MPF de que houve desvio deliberado de recursos da educação básica, comprometendo verbas essenciais para o ensino no município.

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