SÃO LUÍS - A prefeitura de Conceição de Lago Açu tem 72 horas para reintegrar duas servidoras do município demitidas irregularmente, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade. A determinação é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que negou recurso do município e confirmou decisão do juiz da 1ª Vara de Bacabal.
As servidoras concursadas foram demitidas unilateralmente, sem que lhes fosse oportunizado o direito de defesa. O juiz da comarca proferiu sentença determinando o retorno das servidoras aos cargos e o pagamento dos salários vencidos entre a data de exoneração e a reintegração.
O município recorreu da decisão argumentando que, no período próximo ao término de seu mandato, o ex-prefeito determinou a nomeação e posse de pessoas não classificadas entre as vagas oferecidas, o que tornaria nulos tais atos. A defesa negou que a administração não oportunizou a defesa das servidoras.
Continua após a publicidade..
A relatora do recurso, desembargadora Nelma Sarney, justificou que o município não comprovou a irregularidade das nomeações, o que poderia ser feito por meio de documentos. As recorridas, por outro lado, comprovaram sua condição de funcionárias públicas por meio de portarias, fato constitutivo de seu direito.
A relatora considerou inexistente o devido processo legal, o que torna nulo o ato de exoneração. O processo administrativo instaurado pelo município teria se limitado a alegações sem, contudo, provar e demonstrar a desqualificação do estado de servidoras públicas das recorridas.
Acompanharam Nelma Sarney, negando provimento ao recurso, os desembargadores Jorge Rachid (substituto) e Raimundo Cutrim. O voto seguiu manifestação da Procuradoria Geral de Justiça.
Saiba Mais
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Notícias