Espírito Santo

STJ concede decisão similar a do juiz de Bacabal

A decisão, para o Espírito Santo, chancela a do juiz Roberto de Paula, responsável pela 2ª Vara da Comarca de Bacabal.

Mirante FM de Bacabal

Atualizada em 27/03/2022 às 12h57

BACABAL – A decisão do juiz Roberto de Oliveira Paula, da 2ª Vara da Comarca de Bacabal, teve repercussão na mídia nacional, quando no dia 5 de março, interditou as carceragens das delegacias dos municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar, por causa da superlotação e péssimas condições. O juiz concedeu prisão domiciliar a 35 presos provisórios. A decisão do juiz Roberto de Paula foi suspensa por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Nessa quarta-feira (23), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão domiciliar para as pessoas presas em celas tipo contêineres e em delegacias superlotadas no Estado do Espírito Santo. Esse tipo de prisão é condenada pelos ministros do STJ, que classificam como desumana, degradante, ferindo a Constituição Federal.

O governo do Espírito Santo fez um acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que tudo fosse desativado em agosto desse ano. Ontem (23), o STJ atendeu ao advogado de um preso acusado de homicídio que era mantido dentro de uma cela de metal. A decisão foi estendida a todos os presos que se encontravam na mesma situação.

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Segundo o juiz Roberto de Paula é uma decisão acertada do STJ. A situação dos presos no país é de completa violação aos direitos humanos. “É preciso que o poder Executivo tome consciência que precisa investir na criação de unidades prisionais, que faça a chamada municipalização do sistema prisional, que crie pequenas unidades prisionais para que, os presos que cometam crimes e que tenham família naqueles municípios próximos, possam ficar presos provisoriamente, ou mesmo virem cumprir as suas penas em caso de condenação”, ressaltou Roberto de Paula à Mirante FM de Bacabal.

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