Justiça do Trabalho

Vara do Trabalho paga mais de R$ 3 milhões a reclamantes

Os valores pagos a reclamantes, em 2014, somaram R$ 5.059.479,95.

Imirante Imperatriz, com informações da Assessoria.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h37
(Foto: Reprodução)

BALSAS – A Vara do Trabalho de Balsas pagou, até setembro deste ano, R$ 3.525.878,26 a reclamantes em processos trabalhistas. O aumento na arrecadação e os valores pagos a reclamantes na Vara do Trabalho foi um dos pontos positivos destacados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) durante correição realizada este mês.

De acordo com a ata correicional, na Vara do Trabalho de Balsas, os valores pagos a reclamantes, em 2013, totalizaram R$ 4.344.938,09. No ano passado, esses valores somaram R$ 5.059.479,95.

Em 2013, as arrecadações em custas processuais, imposto de renda e contribuições previdenciárias, totalizaram R$ 457.604,08. Em 2014, os valores arrecadados importaram em R$ 410.883,36. Neste ano, até setembro, as arrecadações somavam R$ 136.71,61.

A redução das taxas de congestionamento de processos nas fases de conhecimento e de execução, entre 2013 e 2014, também é foram apontados como pontos positivos pelo TRT. Segundo o TRT, em 2013, a taxa de congestionamento na fase de conhecimento correspondia a 77%. Em 2014, o percentual foi reduzido em 18,11% e fechou em 58,89%. Na fase de execução, no mesmo período, o percentual passou de 74% para 67,98%.

A Vara do Trabalho também apresentou baixo quantitativo de incidentes processuais e de recursos pendentes na unidade judicial. Também aumentou a arrecadação promovida pela vara trabalhista entre os anos de 2013 e 2014. O reduzido quantitativo de processos físicos pendentes de despacho e o baixo prazo médio para adoção dessa providência, apurado em 9,25 dias, foi outro ponto positivo apresentado.

A correição também apontou pontos que precisam ser melhorados, entre eles, o prazo médio entre o ajuizamento da ação e a realização da 1ª audiência; índice de conciliação que ficou abaixo da meta estabelecida pelo TRT; número de processos conclusos para julgamento além do prazo; e redução no quantitativo de audiências realizadas.

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