SÃO LUÍS - Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram decisão que determina continuidade ao concurso público da Prefeitura de Barra do Corda, interior do Estado do Maranhão.
Segundo informações do TJ-MA, o objetivo é garantir a participação gratuita dos candidatos que se inscreveram à época da publicação do edital e a devolução dos valores àqueles que assim optarem.
A decisão fixa também o prazo de 120 dias para realização da prova de conhecimentos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a recair sobre os patrimônios pessoais do prefeito e do procurador municipal. O concurso público foi anulado em fevereiro de 2011 após instauração de inquérito civil pelo Ministério Público Estadual (MP), ante a constatação de diversas irregularidades.
A prefeitura firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, comprometendo-se a realizar novo certame em 150 dias, medida iniciada somente em novembro de 2012 com a contratação de organizadora para o concurso. Após o período de inscrições e com a troca da gestão municipal, no início de 2013 houve interrupção do processo administrativo de condução do seletivo.
O desembargador Jorge Rachid, relator do recurso, afirmou que não há como afastar a obrigação do Município de arcar com as inscrições dos candidatos, ressaltando que a responsabilidade pelo cumprimento do TAC celebrado ultrapassa as pessoas dos administradores, sendo um compromisso da pessoa jurídica de direito público.
“A regra constitucional é o provimento de cargo público mediante concurso, de modo que a prorrogação acarreta prejuízos tanto à administração, que deixa de preencher seus quadros com pessoal devidamente habilitado, quanto aos candidatos inscritos desde 2009 e que almejam ingressar no serviço público”, avaliou o magistrado ao negar o recurso do município.
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