Penduricalhos

Gonet limita pagamento de penduricalhos no MP após decisão do STF

Recomendação enviada ao STF determina que valores retroativos respeitem o teto constitucional e proíbe reprogramação para acelerar repasses

Ipolítica, com informações da Agência Brasil

Gonet limita pagamento de penduricalhos no MP e determina respeito ao teto constitucional após decisão do STF.
Gonet limita pagamento de penduricalhos no MP e determina respeito ao teto constitucional após decisão do STF. (Reprodução)

BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou que o pagamento de penduricalhos retroativos a membros do Ministério Público (MP) respeite o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

A informação consta em manifestação enviada nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Limite do teto

Penduricalhos são benefícios que, somados ao salário, podem ultrapassar o teto constitucional.

Nos esclarecimentos encaminhados ao STF, a corregedoria do CNMP informou que a recomendação determina que o somatório dos pagamentos retroativos não ultrapasse o limite mensal de R$ 46.366,19.

O texto também estabelece:

  • Interrupção do pagamento após 45 dias, conforme fixado na ADI nº 6.606/MG
  • Proibição de antecipação de verbas programadas para meses seguintes
  • Vedação de reprogramação financeira para concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos

Decisão do Supremo

Na última sexta-feira (27), Gilmar Mendes reafirmou decisão que proibiu o pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de vetar reprogramações financeiras para acelerar repasses retroativos.

O ministro também determinou que o CNMP prestasse esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão.

Na semana passada, o STF adiou para 25 de março o julgamento definitivo das decisões de Gilmar Mendes e de Flávio Dino que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.

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