BRASÍLIA - O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (25) uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que passa a exigir do médico estrangeiro a certificação de proficiência em língua portuguesa, em nível médio, para poder se registrar junto ao conselho e, consequentemente, obter o registro para exercício da profissão no país. A nova exigência passa a valer a partir desta sexta-feira.
A resolução alterou uma normativa anterior do CFM, de 2018, que trata do exercício da medicina no Brasil para os estrangeiros e também dos brasileiros formados em medicina por faculdade no exterior.
Continua após a publicidade..
A norma, entre outras regras, determinava que os conselhos regionais de Medicina (CRM's) poderiam cobrar do estrangeiro, além do diploma de medicina obtido no exterior e revalidado por universidade pública, documentações complementares para o registro profissional.
Com a alteração, agora o estrangeiro que quiser obter o registro nos conselhos regionais terão que, obrigatoriamente, comprovar a proficiência em língua portuguesa, apresentando o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) em nível intermediário, expedido pelo Ministério da Educação.
Saiba Mais
- CFM: a cada três horas, um médico é vítima de violência no Brasil
- Maranhão é o Estado com maior carência de médicos, aponta associação
- Médicos terão que declarar vínculos com empresas de saúde
- Maranhão tem 1,26 médico por mil habitantes e registra menor índice do país
- Cappelli descarta federalização de caso de médicos no Rio
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Notícias