BRASÍLIA - Crianças e adolescentes que precisam de proteção por ameaça de morte e ausência dos pais passarão a ser incluídas no Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária. As regas de funcionamento dessa modalidade de adoção foram estabelecidas por uma resolução do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6).
De acordo com a norma, os menores de 18 anos que venham a fazer parte do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), desacompanhados dos pais ou responsáveis, serão acolhidos por famílias previamente selecionadas, avaliadas e cadastradas.
Para participarem, os grupos familiares também passarão por formação sobre os temas de proteção integral, política de atendimento e as especificidades de segurança do programa, com o mínimo de 20 horas/aula. Além disso, serão feitos encontros mensais para a formação continuada, troca de experiências e acompanhamento das famílias, pela equipe técnica do programa.
Uma metodologia de acolhimento deverá ser desenvolvida pela Coordenação Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, que também fará parte da formação prevista às famílias solidárias.
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As regras preveem um esforço conjunto no acompanhamento da família de origem da criança ameaçada de morte, com o objetivo de promover a reintegração familiar. Mas em caso de direcionamento para família solidária, a guarda deverá ser autorizada pela Justiça. O Sistema de Garantia de Direitos também atuará na proteção da criança ou adolescente ameaçada.
As famílias solidárias receberão subsídio financeiro de um salário mínimo, atualmente R$ 1.320, para custear as despesas da criança ou adolescente. O valor será entregue, por meio de depósito, transferência ou ordem bancária ao membro definido no Termo de Guarda e Responsabilidade.
Também será necessário a assinatura de outro termo que garantirá o sigilo das informações de proteção, de identificação do ameaçado e das estratégias de segurança do PPCAAM.
Os recursos para financiar o programa de acolhimento poderão ter origem federais, estaduais, municipais e distrital; ou ainda ser de fundos para financiamento dos direitos da criança e do adolescente, como o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA), por exemplo.
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