SaĂșde

Escolha de pomadas modeladoras de cabelos deve seguir lista da Anvisa

Produto causou transtornos a consumidores em 2023.

Alana Gandra / AgĂȘncia Brasil

Atualizada em 05/02/2024 Ă s 20h12
A lista de pomadas autorizadas pode ser acessada no site da Anvisa.
A lista de pomadas autorizadas pode ser acessada no site da Anvisa. (Fabio Rodrigues-Pozzebom / AgĂȘncia Brasil)

RIO DE JANEIRO - Membro da ComissĂŁo CientĂ­fica do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), a mĂ©dica Elisabeth GuimarĂŁes alertou nesta segunda-feira (5) que a escolha de pomadas modeladoras de cabelo deve ser feita com cuidado. Esses produtos tiveram uma procura recorde no ano passado, em especial no Rio de Janeiro, nas festas de fim de ano. No perĂ­odo, muitos acabaram no pronto-socorro apĂłs o produto derreter com o calor e escorrer para o olho, causando lesĂ”es oculares. O mesmo problema jĂĄ havia acontecido em vĂĄrias cidades do paĂ­s, no inĂ­cio de 2023, o que motivou a retirada de vĂĄrios tipos de pomadas do mercado pela AgĂȘncia Nacional de VigilĂąncia SanitĂĄria (Anvisa).

”Tudo que está ali próximo do olho pode escorrer e entrar no olho. É preciso atenção na hora de usar, de remover, na hora do banho, para que não tenha surpresas desagradáveis depois”, orientou.

A lista de pomadas autorizadas pode ser acessada no site da Anvisa.

Norma

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A nova norma da Anvisa (RDC 814/2023), publicada em setembro de 2023, determinou o cancelamento dos processos de produtos cosmĂ©ticos destinados a fixar ou modelar os cabelos, sem enxĂĄgue, constantes dos grupos "Produto para fixar e/ou modelar os cabelos – grau 1” ou “Fixador de cabelos infantil para crianças a partir de 3 anos” do sistema SGAS (sistema de notificação simplificada da Anvisa para regularização de produtos). O cancelamento abrangeu produtos que tivessem a forma fĂ­sica declarada como "pomada"; que contivesse o termo "pomada", mesmo que em outros idiomas, no nome declarado ou na arte de rotulagem apresentada; e a formulação contivesse concentração igual ou superior a 20% de ĂĄlcoois etoxilados, incluindo a substĂąncia Ceteareth-20 (CAS nÂș 68439-49-6).

A Anvisa esclareceu Ă  AgĂȘncia Brasil que antes da RDC 814/2023, as pomadas para cabelo podiam ser regularizadas por meio desse procedimento simplificado de notificação (sistema SGAS). Com a nova RDC 814 /2023, esses produtos passaram a ter de ser regularizados obrigatoriamente por registro sanitĂĄrio, de forma que novos produtos para cabelo com essa finalidade que venham a ser lançados sĂł poderĂŁo ser regularizados por meio de registro sanitĂĄrio e nĂŁo mais pelo sistema SGAS.

A ĂĄrea tĂ©cnica da Anvisa esclareceu ainda que no prĂłprio artigo 8 consta observação de que estĂŁo isentos da necessidade de cancelamento os processos de produtos de forma fĂ­sica declarada como pomada ou que contenham o termo "pomada" na rotulagem de produtos que jĂĄ estavam autorizados na data em que a nova RDC 814/2023 foi publicada, desde que eles constem da lista de produtos autorizados divulgada no site da AgĂȘncia.

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