IPTU E IPVA

Projeto muda forma de cálculo de impostos sobre imóveis e veículos

A proposta substitui valor venal pelo valor de mercado dos bens.

Kailane Nunes / Ipolítica

Projeto muda cálculo de impostos sobre imóveis e veículos (Reprodução)

BRASÍLIA - O Projeto de Lei Complementar do deputado José Medeiros (PL-MT), determina que a base de cálculo do IPTU e do IPVA será o valor de mercado do bem (imóvel ou móvel). A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Tributário Nacional.

O código considera que a base de cálculo dos dois impostos, sobre os quais incide uma alíquota, é o valor venal, estimativa de preço realizada pelo poder público para a propriedade. Segundo o autor do projeto, essa regra prejudica os contribuintes.

Ele afirma que o valor venal é definido a partir de critérios sujeitos à “ingerência excessiva” das autoridades. “A legislação confere aos entes federativos uma margem demasiadamente larga para definição da base tributável, o que tem possibilitado a exigência de tributos superiores aos valores efetivos dos bens”, disse Medeiros.

REGRAS 

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O projeto prevê ainda:

  • a base de cálculo do IPTU não poderá ser aumentada, com base em índices de custo de vida, sob justificativa de reajuste genérico;
  • o município poderá usar dados dos registros de imóveis ou o valor venal, mas a base de cálculo do IPTU será limitada a 75% do valor encontrado;
  • no caso do IPVA, o estado poderá usar tabelas de mercado, como a Fipe, mas a base de cálculo também será reduzida (entre 10% e 20%).

 

PRÓXIMOS PASSOS 


O PLP 85/23 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

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