BRASIL - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE) que obriga o deputado federal Josivaldo dos Santos Melo, conhecido como “Josivaldo JP”, a devolver o valor de R$ 469.350,00 ao Tesouro Nacional, por conta de despesas irregulares com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nas Eleições de 2022.
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Raul Araújo, para concluir que o deputado cometeu graves irregularidades que prejudicaram os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Diante do elevado percentual de falhas confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, como o pagamento de pessoal sem o devido registro de despesas com militância e mobilização de rua.
O relator também apontou desvio de finalidade e grave irregularidade na aplicação dos recursos destinados ao financiamento de tais campanhas, com repasse de valores do Fundo Eleitoral por candidato negro a candidato declarado branco.
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Raul Araújo reforçou que o pagamento indireto de serviços de militância e mobilização de rua por meio de pessoas interpostas, tidas como coordenadores ou subcoordenadores de campanha, é uma ilegalidade eleitoral e fere o disposto nos artigos 35, parágrafo 12, e 38 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
O relator ainda ressaltou que as despesas com contratação de pessoal devem ser detalhadas, bem como os gastos com subcontratação de mão de obra devem ser comprovados por documentação confiável, que demonstre a integralidade dos recursos envolvidos.
Assim, reconhecendo a irregularidade das despesas custeadas com recursos do FEFC, o ministro reiterou que a consequência legal é a determinação de restituição do respectivo valor aos cofres públicos, conforme jurisprudência dominante do TSE.
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