LIGA E DESLIGA

Ministério define situações que câmeras devem estar ligadas pela PM

De acordo com as medidas, os Estados deverão se adequar às normas institucionais, inclusive disciplinares.

Kailane Nunes / Ipolítica

Polícia Militar do Maranhão (Reprodução)

BRASIL - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou nesta terça-feira (28) as diretrizes estabelecidas pelo ministério para o uso de câmeras corporais por órgãos de segurança. O documento do Ministério da Justiça e Segurança Pública aponta 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados.

“Nós estamos prontos a aceitar qualquer sugestão que possa aprovar esse texto. Me parece que esse texto, e não quero pecar contra a modéstia, é um salto civilizatório. É um salto civilizatório no que diz respeito às garantias dos direitos fundamentais das pessoas, da segurança dos agentes policiais”, disse o ministro Lewandowski durante o evento de lançamento das diretrizes, em Brasília.

De acordo com as medidas, os Estados e o Distrito Federal deverão se adequar às normas institucionais, inclusive disciplinares, definindo as condutas inadequadas e as respectivas sanções aos profissionais.

QUANDO AS CÂMERAS DEVEM ESTAR LIGADAS? 

  • no atendimento de ocorrências;
  • nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • na identificação e checagem de bens;
  • durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  • no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  • nas perícias externas;
  • nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • nas ações de busca, salvamento e resgate;
  • nas escoltas de custodiados;
  • em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • nos sinistros de trânsito;
  • no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

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