Orçamento secreto

STF fará nova audiência sobre orçamento secreto no próximo dia 10

Ministro Flávio Dino quer que Executivo e Legislativo apresentem propostas para cumprir normas de transparência e rastreabilidade.

Agência STF

Congresso Nacional deve alterar lei que trata de tema (Rosinei Coutinho/STF)

BRASÍLIA - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 10/10 a segunda audiência de conciliação no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do chamado “orçamento secreto”.

A audiência para discutir o orçamento secreto será às 10h, na sala de sessões da Primeira Turma do STF e foram intimados a Advocacia-Geral da União (AGU) CGU, a Advocacia do Senado e da Câmara dos Deputados, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, e a Procuradoria-Geral da República (PGR). O Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) foram convidados a participar.

No despacho, o ministro informa que a finalidade da audiência é verificar item a item as medidas relativas ao cumprimento da decisão do STF de dezembro de 2022, visando à ciência dos andamentos, cronogramas e ações futuras. Dino também pretende que a CGU e a Advocacia-Geral da Câmara e do Senado Federal ratifiquem ou adotem compromissos claros em relação a cada item.

Esses órgãos também deverão apresentar as propostas de reestruturação e reorganização das emendas de comissões (RP 8) e de relator (RP 9) para o exercício financeiro de 2025. Essas propostas devem levar em conta as sugestões apresentadas por terceiros interessados no processo (amici curiae) e os diagnósticos já realizados pela CGU que apontam graves desconformidades na elaboração e execução das emendas RP 8 e RP 9.

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O objetivo é que sejam cumpridas integralmente as determinações judiciais quanto aos requisitos constitucionais de transparência, rastreabilidade e eficiência das emendas.

Após a audiência, o ministro vai analisar as deliberações pactuadas e apreciar o pedido de retomada parcial da execução das emendas RP 8 e RP 9, especificamente quanto a obras efetivamente em andamento, “desde que com regras adequadas”.

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