Legislação

Projeto impõe punição para pesquisa eleitoral que cometer erros

Projeto foi apresentado pelo senador Ciro Nogueira e prevê punição para pesquisas realizadas sete dias antes da eleição com previsões muito diferentes do resultado.

Agência Senado

Projeto de Lei foi apresentado no Senado Federal (Jonas Pereira / Agência Senado)

BRASÍLIA - Punir pesquisas eleitorais realizadas nos sete dias antes das eleições que apresentem previsões muito diferentes dos resultados verificados nas urnas. Esse é o objetivo do PL 3.916/2024, projeto de lei apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Nesse caso, as diferenças consideradas passíveis de punição são aquelas que estejam fora da margem de erro previamente estabelecida. Ciro protocolou o projeto dias depois do primeiro turno das eleições municipais de 2024 e, depois de ser lida em Plenário, a proposta seguirá para uma ou mais comissões temáticas, para parecer.

De acordo com a proposta, que altera a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), a entidade ou empresa responsável por essa pesquisa será proibida de registrar e divulgar novas pesquisas de intenção de voto por cinco anos, e a mesma proibição será aplicada ao estatístico responsável.

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Desinformação e voto útil
Ciro Nogueira afirma que erros graves de pesquisas eleitorais podem resultar em "um grave fenômeno de desinformação" e influenciar indevidamente os eleitores.

"Eleitores indecisos, ou mesmo aqueles que já possuem uma preferência definida, podem optar pela estratégia do voto útil [quando o eleitor vota num candidato apenas para evitar que seu concorrente vença]" a partir de informações erradas, alerta ele.

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