SÃO PAULO - A deserção do recurso em ação penal privada não decorre da mera ausência de recolhimento das custas devidas, devendo ser dada ao recorrente a chance da efetivação do preparo recursal.
Esse entendimento é de Otávio de Almeida Toledo, desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo para atuar no Superior Tribunal de Justiça. Ele determinou que o TJ-SP analise um recurso do jornalista Luan Araújo, condenado por difamação contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
Às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais de 2022, Luan foi perseguido por Zambelli, que sacou e apontou uma arma em sua direção. O episódio ocorreu nos Jardins, bairro nobre da Zona Sul de São Paulo.
Tempos depois, ele escreveu uma coluna contando o ocorrido. No texto, disse que Zambelli integra uma “seita de doentes de extrema-direita”. Ele foi condenado a oito meses de detenção em regime aberto.
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Luan apresentou recurso no TJ-SP, mas a corte rejeitou a solicitação com o argumento de que houve deserção, uma vez que o recolhimento das custas não teria ocorrido dentro do prazo recursal.
Ao analisar o caso no STJ, Toledo discordou. Segundo ele, a jurisprudência consolidada é no sentido de que a mera ausência de recolhimento das custas devidas não gera deserção.
“Portanto, emerge em flagrante desacordo com os precedentes deste Superior Tribunal de Justiça a decisão questionada por este writ, no tocante ao não recebimento do recurso defensivo por deserção.”
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