BRASÍLIA - Após a apresentação de quatro novos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (12/12), o julgamento sobre a constitucionalidade de uma lei que amplia as funções da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (GCM-SP). A norma municipal permite que o órgão faça policiamento preventivo e comunitário, atribuições tradicionalmente exercidas pela Polícia Militar.
O relator, ministro Luiz Fux, já havia votado em outra sessão pela constitucionalidade da lei. Na sessão desta quinta, votaram os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça – que acompanharam o relator. Já o ministro Cristiano Zanin divergiu e votou para que a ação seja rejeitada, porque a lei em questão foi revogada.
O caso começou a ser julgado em outubro deste ano e foi suspenso em duas outras ocasiões. Ainda faltam os votos da ministra Carmen Lúcia e dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Não há previsão de data para que a matéria volte à discussão no Plenário.
Leia também: Lula caminha em hospital após cirurgia na cabeça
Recurso
Continua após a publicidade..
O julgamento analisa um Recurso Extraordinário (RE 608588) da Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que julgou inconstitucional um trecho da Lei municipal 13.866/2004.
O trecho em xeque deu à GCM-SP o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais e para executar prisões em flagrante por qualquer delito.
Para o TJ-SP, a lei municipal extrapolou a atribuição do estado ao regulamentar matéria sobre segurança pública. O entendimento é de que o tipo de patrulhamento definido pela lei só pode ser exercido pelas polícias Civil e Militar.
Repercussão geral
A matéria tem repercussão geral reconhecida (Tema 656). A previsão é que, ao fim do julgamento, o STF esclareça as atribuições das guardas municipais e diferencie seu papel das demais entidades que integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como as polícias Civil e Militar.
A definição da tese de repercussão geral vai impactar outros 53 casos que tiveram sua tramitação temporariamente suspensa no STF por se tratarem do mesmo tema.
Saiba Mais
- Saiba mais sobre a Ronda Oestensiva Municipal no podcast A Ronda
- Guarda municipal suspeita de atropelar casal em Presidente Dutra senta no banco dos réus
- Braide garante concurso para a Guarda Municipal este ano
- Guarda Municipal implanta posto do GAT na praça das Mercês
- MP-MA aciona Município por reestruturação da Guarda Municipal
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.