BRASIL - A partir de 1º de janeiro, a Receita Federal começará a monitorar mais rigorosamente as transações realizadas por pessoas físicas via Pix que ultrapassarem R$ 5 mil mensais. A medida foi oficializada em setembro, com a publicação de novas regras pelo órgão.
De acordo com a norma, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, incluindo bancos digitais, serão obrigadas a informar à Receita Federal qualquer movimentação que exceda o limite de R$ 5 mil no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
A norma da Receita Federal, que já abrangia bancos tradicionais e cooperativas de crédito, agora se estende a novos integrantes do sistema financeiro, como bancos digitais e operadoras de pagamento. Além disso, a regulamentação inclui no banco de dados da Receita informações sobre contas pós-pagas e transações envolvendo moedas digitais.
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Segundo o órgão, a medida visa aumentar o controle sobre operações financeiras, facilitando o combate à sonegação de impostos e à evasão fiscal.
Os dados deverão ser enviados ao Fisco semestralmente. O prazo para entrega referente ao primeiro semestre é até o último dia útil de agosto, enquanto para o segundo semestre o limite é o último dia útil de fevereiro.
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