Justiça

Supremo valida exigência de curso superior para cargo de técnico do Poder Judiciário da União

Plenário seguiu voto do relator, ministro Cristiano Zanin, para quem o processo de tramitação do projeto de lei está de acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência do STF.

Informações do STF

Supremo valida exigência de curso superior para cargo na União
Supremo valida exigência de curso superior para cargo na União (Reprodução)

BRASÍLIA - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, validou alteração legal que passou a exigir curso superior completo para o cargo de técnico judiciário da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 21/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O texto original do projeto de lei foi encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) – que integra o Poder Judiciário da União – e buscava transformar cargos vagos de auxiliar e de técnico em cargos analista judiciário, sem aumento de despesa. Na ação, a PGR alegava, entre outros pontos, que trechos da Lei 14.456/2022 introduzidos por emenda parlamentar teriam avançado em matéria de iniciativa legislativa reservada ao Supremo, pois tratam de requisitos de cargo do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário da União. Antes da alteração, a exigência era de curso de nível médio.

Objetivo principal do projeto de lei

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Cristiano Zanin (relator) destacou que a jurisprudência do Supremo reconhece a possibilidade de emenda parlamentar em proposições de iniciativa privativa de outros Poderes, desde que não trate de matéria diferente da tratada no projeto de lei e não implique aumento de despesa pública.

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Para o ministro, não há inconstitucionalidade no caso, uma vez que o conteúdo original do projeto de lei do TJDFT está relacionado com o da emenda parlamentar. A proposta original buscava alinhar o quadro de servidores à crescente demanda por profissionais com formação em direito e tecnologia da informação naquele tribunal. A exposição de motivos da emenda parlamentar, por sua vez, detalhava o objetivo de racionalizar e aprimorar o quadro de servidores do Poder Judiciário. “Ainda que veicule norma mais abrangente, a emenda não rompe com o objetivo principal do projeto nem o desfigura, mas dispõe acerca de aspectos jurídicos dos recursos humanos no Poder Judiciário da União”, afirmou.

Para Zanin, portanto, foram observados, no curso do processo legislativo, a pertinência temática no conteúdo e a ausência de incremento da despesa pública.

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Para essa corrente, como a regra trata de ingresso na carreira de técnico judiciário da estrutura de pessoal de todos os órgãos que integram o Poder Judiciário da União, o projeto de lei não poderia ser de iniciativa do TJDFT.

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