IMPOSTO DE RENDA

Senado retoma análise de projeto sobre bens no IR

A proposta, de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (29), com modificações

Ipolítica

Plenário do Senado (Marcos Oliveira/Agência Senado)

BRASIL - O Senado Federal voltará a discutir o projeto de lei que permite a atualização e regularização de bens no Imposto de Renda (PL 458/2021). A proposta, de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (29), com modificações que obrigam seu retorno à Casa de origem.

O texto aprovado incorpora trechos da Medida Provisória 1.303/2025, que tratava da tributação de aplicações financeiras e perdeu a validade no início de outubro.

Regras para atualização de bens

O substitutivo apresentado pelo relator Juscelino Filho (União-MA) estabelece regras semelhantes às da Lei 14.973/2024, cujo prazo de adesão já se encerrou. A nova versão permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de mercado de imóveis, veículos, ações e outros bens lícitos declarados no Imposto de Renda de 2024.

A atualização dos valores será tributada em 4% para pessoas físicas, aplicada sobre a diferença entre o valor original e o novo valor de mercado.

Atualmente, o imposto sobre ganho de capital varia de 15% a 22,5%, cobrado apenas quando o bem é vendido com lucro. Para empresas, o projeto estabelece alíquota de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

“A medida busca corrigir distorções do sistema fiscal, que desconsidera a inflação e acaba tributando um ganho fictício”, afirma o parecer do relator.

Restrições e condições

Quem aderir à atualização de bens no Imposto de Renda não poderá vender o imóvel antes de cinco anos, nem o veículo antes de dois anos. Caso a venda ocorra nesse período, o contribuinte deverá pagar o IR sobre ganho de capital, abatendo o valor pago na atualização.

A medida também dispensa o pagamento de juros e multa por mora, e o contribuinte não poderá ser processado por crime tributário, desde que os bens sejam de origem lícita. O pagamento poderá ser feito em 24 parcelas, com correção pela taxa Selic.

Regularização patrimonial

O texto cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), voltado a quem possua bens não declarados ou declarados com omissão de valor.

Entre os bens que podem ser regularizados estão:

dinheiro em contas bancárias;

imóveis e veículos;

títulos e ações;

empréstimos e direitos sobre marcas e patentes;

ativos virtuais (como criptomoedas).

A regularização será considerada um acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, sujeita à tributação de 15% de IR sobre ganho de capital e multa de igual valor, totalizando 30%.

Trechos da MP 1.303/2025 e impacto fiscal

Além das medidas sobre o Imposto de Renda, o texto incorpora dispositivos da MP 1.303/2025 voltados ao equilíbrio fiscal, como limites para a compensação de créditos tributários contra a União.

De acordo com o relator, a inclusão “colaborará significativamente para o cumprimento das metas fiscais”.

O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que as alterações podem gerar R$ 25 bilhões em receitas para o governo federal em 2026.

“Esses recursos são fundamentais para garantir o equilíbrio do Orçamento do próximo ano”, destacou o parlamentar.

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