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Saiba como consultar se tem direito ao abono salarial PIS/Pasep 2026

Trabalhadores devem acessar a Carteira de Trabalho Digital.

AgĂȘncia Brasil

Atualizada em 05/02/2026 Ă s 13h47
O pagamento é referente ao ano-base 2024. (Marcelo Camargo / Agência Brasil)

BRASIL - JĂĄ estĂĄ liberada, a partir desta quinta-feira (5), a consulta ao pagamento do Abono Salarial PIS-Pasep 2026. Para saber se tem direito, o trabalhador deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br

O pagamento Ă© referente ao ano-base 2024. SerĂŁo contemplados 1,8 milhĂŁo de trabalhadores da iniciativa privada com inscrição no Programa de Integração Social (PIS), pagos pela Caixa EconĂŽmica Federal, em um total de R$ 2,29 bilhĂ”es. 

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Outros 217,2 mil servidores pĂșblicos, com inscrição no Programa de Formação do PatrimĂŽnio do Servidor PĂșblico (Pasep), receberĂŁo pelo Banco do Brasil, somando R$ 301,9 milhĂ”es. 

Como consultar a Carteira de Trabalho Digital? 

- Baixe o aplicativo no celular; 

- Verifique se estĂĄ atualizado; 

- Faça o login com a senha do Gov.br;

- No menu, acesse “Benefícios” e “Abono Salarial” .

O Ministério do Trabalho disponibiliza ainda um passo a passo para acessar o serviço, confira clicando aqui

Pagamentos 

Nas plataformas, Ă© possĂ­vel verificar informaçÔes como o valor do benefĂ­cio, banco responsĂĄvel pelo pagamento e a data especĂ­fica do depĂłsito. No total, os pagamentos somam R$ 32,3 bilhĂ”es e sĂŁo distribuĂ­dos de acordo com o mĂȘs de nascimento do beneficiĂĄrio. 

O valor corresponde ao valor atual do salĂĄrio mĂ­nimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Neste ano, o Abono Salarial varia de R$ 136 a R$ 1.621. 

O primeiro lote de pagamento serĂĄ liberado no dia 16 de fevereiro - no valor de R$ 2,5 bilhĂ”es - para trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores ficarĂŁo disponĂ­veis aos beneficiĂĄrios atĂ© o fim do calendĂĄrio em 30 de dezembro. 

Quem tĂȘm direito ao Abono Salarial em 2026? 

- estar cadastrado no Pis/Pasep hĂĄ pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vĂ­nculo; 

- ter recebido, de empregadores que contribuem para os programas, atĂ© R$ 2.766 de remuneração mĂ©dia mensal no perĂ­odo trabalhado; 

- ter exercido atividade remunerada por, no mĂ­nimo, 30 dias no ano-base, dias consecutivos ou nĂŁo; 

- ter os dados do ano-base informados corretamente pelo empregador no eSocial. 

DĂșvidas 

Em caso de dĂșvidas, o trabalhador pode procurar os canais de atendimento do MinistĂ©rio do Trabalho e Emprego, as unidades das superintendĂȘncias regionais do Trabalho ou a central AlĂŽ Trabalho, pelo telefone 158. 

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