Polêmica

Flávio Dino suspende regra e deixa eleição suplementar em RR com apenas um candidato

Ministro suspendeu decisão do TRE-RR e acabou anulando a inscrição de duas candidaturas para o pleito suplementar, deixando apenas um na disputa.

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Decisão de Flávio Dino beneficia ex-filiado do PCdoB (Luiz Silveira / STF)

BRASÍLIA - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para cassar uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que havia mantido regra permitindo a desincompatibilização de candidatos em até 24 horas para a disputa da eleição suplementar ao Governo do Estado.

A decisão foi tomada na Reclamação nº 94.894 e determina que o TRE-RR reveja o calendário eleitoral, adequando os prazos às regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 64/1990.Com decisão de Dino, só um pode ser candidato

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Com a decisão, Dino estabeleceu que somente poderão concorrer os candidatos que tenham observado os prazos legais de desincompatibilização, que podem ser de seis, quatro ou três meses antes do pleito, conforme o cargo ocupado. Na prática, a aplicação do prazo de seis meses pode restringir a disputa a apenas uma candidatura.

A eleição suplementar está marcada para o dia 21 de junho, data definida recentemente. Por esse motivo, candidatos que ocupavam cargos públicos não teriam como prever, com a antecedência exigida pela legislação, a necessidade de afastamento para concorrer ao novo pleito.

Controvérsia no caso

A controvérsia começou após o TRE-RR editar resolução permitindo que candidatos escolhidos em convenção partidária se afastassem de cargos geradores de inelegibilidade em até 24 horas após a homologação de seus nomes. A regra foi contestada pelo diretório estadual do Republicanos, que alegou afronta à legislação eleitoral e a precedentes do Supremo sobre a obrigatoriedade de cumprimento das condições de elegibilidade e dos prazos legais de desincompatibilização.

Ao analisar o caso, Flávio Dino afirmou que os prazos previstos na legislação eleitoral têm caráter obrigatório e foram criados para assegurar igualdade de condições entre os candidatos, além de preservar a legitimidade do processo eleitoral. Segundo o ministro, a fixação de um prazo de apenas 24 horas pelo TRE-RR não encontra respaldo na Constituição Federal nem na Lei Complementar nº 64/1990.

Eleições suplementares

Na decisão, o magistrado destacou que o STF já consolidou entendimento de que as condições de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 14 da Constituição devem ser observadas também em eleições excepcionais ou suplementares. Dino também citou precedentes da Corte que tratam os prazos de desincompatibilização como garantias institucionais contra o uso da máquina pública em favor de candidaturas.

O ministro reconheceu que eleições suplementares possuem caráter excepcional, mas ponderou que essa circunstância não autoriza tribunais eleitorais a criarem regras incompatíveis com a legislação federal. Para ele, eventuais adaptações administrativas no calendário não podem flexibilizar exigências constitucionais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições.

Ao conceder a liminar, Dino determinou que o TRE de Roraima reexamine os prazos de desincompatibilização e escolha, de forma fundamentada, um dos períodos já previstos em lei — seis, quatro ou três meses, conforme o caso. O ministro ressaltou que o tribunal eleitoral não pode criar prazo novo por meio de resolução, já que essa competência é exclusiva do Congresso Nacional.

A decisão ainda será submetida ao referendo da Primeira Turma do STF.

Decisão de Flávio Dino beneficia ex-membro do PCdoC

A liminar concedida pelo ministro Flávio Dino provocou uma reviravolta na eleição suplementar para o Governo de Roraima e acabou beneficiando diretamente o governador interino, Soldado Sampaio, presidente da Assembleia Legislativa e filiado ao Republicanos.

Sampaio, que já foi filiado ao PCdoB, passou a ser apontado por adversários como o principal favorecido pela decisão, já que os demais nomes inscritos na disputa foram atingidos pela exigência de cumprimento dos prazos tradicionais de desincompatibilização.

A eleição foi convocada após a cassação do governador Antonio Denarium (PP) e de seu vice, Edilson Damião (União Brasil), em abril. Com a vacância dos cargos, os eleitores de Roraima deverão voltar às urnas para escolher o novo governador e vice-governador do estado.

A controvérsia chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pelo Republicanos, partido de Soldado Sampaio. Ao analisar o pedido, Flávio Dino suspendeu decisão do TRE-RR, que havia validado uma regra permitindo que candidatos se afastassem de cargos públicos em até 24 horas após a escolha em convenção partidária.

Na avaliação do ministro, a legislação eleitoral não autoriza a criação de um prazo excepcional de 24 horas para desincompatibilização. Dino entendeu que devem ser observados os períodos previstos em lei, incluindo o prazo de seis meses antes do pleito, conforme o cargo ocupado pelo candidato.

O efeito prático da liminar foi imediato. Dois adversários já inscritos na disputa, Antonia Pedrosa (PT) e o ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL), ficaram fora da eleição em razão da decisão.

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