Veja regras

Começa a valer lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres

Lei prevê que produto possa ser utilizado de forma 'moderada' para repelir agressão 'injusta'.

Imirante.com

Atualizada em 24/07/2026 às 21h00
A nova regra permite o uso de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para repelir agressões consideradas "injustas, atuais ou iminentes". (Foto: Bruno Collaço/Agência Alesc/Divulgação)

BRASIL - O governo federal sancionou nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar e possuir spray de pimenta para uso como medida de defesa pessoal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) após aprovação do projeto pelo Senado.

A nova regra permite o uso de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para repelir agressões consideradas "injustas, atuais ou iminentes". O uso deve ocorrer de forma moderada e ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

O texto aprovado inicialmente previa a possibilidade de uso por adolescentes a partir dos 16 anos, desde que houvesse autorização dos responsáveis. Esse trecho, porém, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Spray de pimenta para mulheres terá regras para compra

Para adquirir o produto, a mulher deverá apresentar documentos e comprovar que não possui condenação criminal por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça.

Entre as exigências para a compra estão:

  • documento oficial com foto;
  • comprovante de residência fixa;
  • Certidão de Antecedentes Criminais;
  • autodeclaração de inexistência de condenação pelos crimes previstos na lei.

A regulamentação das especificações técnicas do spray de pimenta ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os recipientes comercializados para uso pessoal poderão ter, no máximo, 50 ml. Produtos com capacidade superior serão destinados exclusivamente às Forças Armadas e às forças de segurança pública.

Lojas terão obrigações na venda do produto

A lei estabelece regras para os estabelecimentos autorizados a vender o spray de pimenta para mulheres. As lojas deverão manter mecanismos de controle e fornecer informações sobre o uso adequado do dispositivo.

Entre as obrigações estão:

  • manter registro das vendas para permitir a rastreabilidade do produto;
  • orientar compradores sobre o uso correto, seguro e responsável;
  • emitir nota fiscal;
  • registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol.

A legislação também determina que o produto não será enquadrado nas regras do Estatuto do Desarmamento.

Estados já tinham regras próprias para spray de pimenta

Antes da regulamentação nacional, alguns estados já haviam criado normas próprias para a comercialização do dispositivo.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a legislação estadual determina que o spray tenha concentração máxima de 20% e seja vendido apenas em farmácias, mediante identificação do comprador. O limite estabelecido é de duas unidades por pessoa por mês.

A lei estadual também prevê que mulheres com medida protetiva vigente possam receber o spray gratuitamente.

Projeto busca padronizar regras em todo o país

O objetivo da nova legislação é criar regras nacionais para venda, posse, fiscalização e especificações técnicas do spray de pimenta para mulheres.

O projeto é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Durante a análise no Senado, o relator afirmou que a proposta busca permitir maior controle e fiscalização sobre a comercialização do produto.

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