IMPERATRIZ- Muitas pessoas compram algum produto ou serviço por impulso e depois bate aquele arrependimento. Mas alguns direitos podem e devem ser buscados, no caso de compra pela internet ou por telefone. O principal deles é o direito à informação. É preciso conhecer o produto, o serviço que está sendo adquirindo, peso, data de validade dentre outras características.
Segundo o promotor de Justiça dos direitos do consumidor, Sandro Bíscaro, nas compras feitas por telefone ou pela internet, o cliente tem um prazo de sete dias, contado do recebimento para realizar a troca do produto e sem justificativa nenhuma. “O consumidor tem direito ao arrependimento, injustificado, comprei o produto, gostei, mas vou trocar, é um direito”, afirma o promotor.
De acordo com Sandro Bíscaro, o objetivo dessa norma visa evitar a compra por impulso, devido à propaganda às vezes ser muito forte em que as pessoas se seduzem e compram facilmente.
Para a advogada Fernanda Ester Ribeiro, o consumidor tem direito de desistir da compra, quando a expectativa, em relação a qualidade do produto, não for a esperada, seja pela compras coletivas, mala direta ou telefone. E as despesas são por conta do vendedor.
O primeiro procedimento a ser tomado pelo consumidor quando precisar fazer uma devolução é entrar em contato com o vendedor e informar que deseja devolver o produto. Caso não consiga o contato deve procurar os órgãos de defesa do consumidor (Procon), para ter a demanda resolvida, ou procurar o Judiciário.
Principais reclamações
Em relação demora na entrega, insatisfeito com a qualidade do produto,pessoas que fizeram o pagamento do boleto e não receberam o produto. Extravio acontece muito, posta nos correios, nesse caso responsabilidade dos correios e do vendedor também. Compras coletivas, como pacotes de agencias de viagem, hospedagem em hotel, dificuldades em agendar os serviços comprados através dos sites.
Denúncia
O órgão que responde pelos direitos do consumidor é o Procon. As pessoas que se sentirem lesadas, devem entrar com uma ação, embasada na Lei central de atendimento do consumidor, de acordo com Fernanda. O consumidor deve levantar provas, guardar e tirar cópias do comprovante de pagamento, boleto, cartão, apresentar a certificação do site, data e hora do contato, protocolo de atendimento, além de ir munidos de documentos pessoais.
Para ler mais notícias do Imirante, clique em imirante.com. Também siga o Imirante no Twitter e curta nossa página no Facebook.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.