BRASIL – O repasse de recursos aos municípios, Estados e Distrito Federal, pelo Ministério da Saúde, para remuneração dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) deverá seguir regras específicas.
Os procedimentos foram divulgados por meio de decreto publicado no Diário Oficial. A norma é resultado da atuação de grupo de trabalho criado pelo Ministério da Saúde e regulamenta a Lei Nº 12.944, de 17 de junho de 2014, na qual foram definidos o piso salarial das categorias de R$ 1.014 e as diretrizes para os respectivos planos de carreira.
A Portaria N° 333 instituiu o grupo de trabalho e determinou a participação de representantes do Ministério da Saúde, Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social.
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O grupo foi criado em setembro de 2014 para analisar e definir as melhores estratégias de implantação da lei em todo o Brasil e para apontar diretrizes e ações fundamentais na melhoraria das relações de trabalho dos agentes, de modo a avançar ainda mais para uma assistência à saúde com qualidade.
As discussões realizadas do grupo subsidiaram a elaboração do decreto e foram essenciais para tornar democrático o processo, com a participação das categorias envolvidas.
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