Justiça do Trabalho aceita liminar contra empresa suspeita de assédio eleitoral em Imperatriz
Investigação do MPT-MA de Imperatriz constatou que empregados da empresa participaram, no local de trabalho, de reunião/palestra com uma candidata a deputada federal em apoio a um dos candidatos à presidência da República.
IMPERATRIZ - O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ajuizou ação civil pública por prática de assédio moral eleitoral praticada por uma loja, na cidade de Imperatriz (MA). Em decisão proferida nesta sexta-feira (28), a Justiça do Trabalho acolheu o pedido de liminar elaborado pela Procuradoria do Trabalho de Imperatriz e determinou que a empresa cumpra seis obrigações de fazer e não fazer.
Investigação do MPT-MA de Imperatriz constatou que empregados da empresa participaram, no local de trabalho, de reunião/palestra com uma candidata a deputada federal que postou nas redes sociais fotos com a seguinte mensagem: “Logo cedo juntos aos colaboradores das lojas Economia sigo na missão de levar a mensagem do nosso Capitão Bolsonaro”.
O perfil no Instagram da loja também postou nas redes sociais imagens da reunião/palestra, com a mensagem: “Hoje tivemos uma manhã de confraternização em rol de um bem maior”, acompanhada do tema de campanha de um dos candidatos à Presidência: “Brasil acima de tudo, Deus acima de Todos!”.
Assédio eleitoral
Na ação civil, o MPT-MA destacou que “o assédio moral eleitoral é caracterizado a partir de uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral. Pode se valer de ameaças, promessas ou concessões de benefícios, inclusive do fomento ao engajamento de campanha, se valendo da natural subordinação típica da relação de emprego”.
Na liminar, o juiz do Trabalho substituto da 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz Matheus Barreto Campello Bione disse que “as circunstâncias narradas e comprovadas através das postagens é grave e viola normas e direitos constitucionais básicos relacionados à cidadania, ao voto e à manutenção de um ambiente de trabalho hígido e saudável”.
O magistrado ressaltou que realizar eventos corporativos na sede da empresa, com a presença de funcionários fardados, “com clara e direta intenção de propagar discurso eleitoral a favor de quem quer que seja, afronta a liberdade de cada um desses empregados; constrange a parte hipossuficiente, que não pode se recusar a participar sob pena de ser “mal visto” ou até punido; viola normas que proíbem a propaganda eleitoral nesses ambientes e; pode, ainda, a depender do teor dos discursos, configurar crime eleitoral”.
Obrigações da empresa
Uma das obrigações que devem ser cumpridas pela empresa ré envolve a divulgação de um comunicado em todos os murais de aviso da loja, na entrada principal, bem como pelo e-mail corporativo e perfil oficial de Instagram em que ficou registrado a prática ilícita, não podendo ser removida até o dia 31 de outubro de 2022. Segundo a liminar concedida pela Justiça do Trabalho, o teor da nota deverá ser igualmente comunicado por via oral a cada empregado individualmente e através do sistema de som da empresa, se houver.
O comunicado é: “Atenção: Em atenção à DECISÃO JUDICIAL proferida na Ação Civil Pública n. 0016778-38.2022.5.16.0023, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, vem a público afirmar o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato influenciando o voto dos empregados de qualquer forma.
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Fica esclarecido, ainda, que o voto é secreto, não havendo nenhum meio de qualquer interessado descobrir em quem outra pessoa votou, a menos que ela própria divulgue. Ainda assim, mesmo a divulgação espontânea não contém prova material do voto em si”.
As demais obrigações são: abster-se de utilizar propaganda ou imagens com referências político-partidárias em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; abster-se de adotar quaisquer condutas que intentem influenciar o voto de quaisquer de seus empregados; abster-se de tratar com trabalhadores sobre a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político; abster-se de permitir e/ou tolerar que terceiros que compareçam a quaisquer de suas instalações pratiquem as condutas descritas nos itens anteriores; abster-se de, por qualquer meio, impedir o livre exercício do direito de voto por seus empregados.
“Ao aproveitar-se da condição de dependência hierárquica e econômica dos trabalhadores, o empregador causa prejuízos não apenas aos obreiros, mas também a suas famílias e a toda a sociedade brasileira, esvaziando o modelo de Estado Democrático de Direito, em afronta às instituições e à ordem jurídica”, avalia o MPT-MA, na ação civil pública.
Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicada multa de R$ 1 mil por item desrespeitado e por trabalhador afetado.
De acordo com a Justiça do Trabalho, por conta de potencial prática de ilícito eleitoral, cópia da ação será enviada ao Ministério Público Eleitoral.
Denúncias recebidas
Levantamento divulgado pelo MPT mostra que foram feitas 2076 denúncias de assédio eleitoral em todo o país. No Maranhão, o MPT recebeu 12 denúncias até meio-dia desta sexta-feira (28).
Como denunciar o assédio
Denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas no site mpt.mp.br ou pelo aplicativo de celular MPT Pardal. É possível denunciar sob sigilo e anonimato.
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