DECISÃO

Prefeitura tem 15 dias para apresentar plano emergencial de recuperação de ruas

De acordo com a decisão judicial, o plano deve ser executado em 90 dias.

Tatyna Viana/Ipolítica

Atualizada em 22/06/2023 às 18h07
Prefeitura tem 15 dias para fazer plano de recuperação de ruas. (Reprodução)

IMPERATRIZ- A juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Ana Lucrécia Bezerra Sodré, julgou nesta quinta-feira (22) uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público e deu um prazo de 15 dias para a prefeitura de Imperatriz elaborar um plano emergencial para a recuperação das ruas e avenidas da cidade.

Consta na decisão que “não existe sequer um único bairro da cidade que esteja em condições adequadas de tráfego e deslocamento para pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas de carros. Os relatos de acidentes e panes mecânicas em razão dos problemas nas ruas também são comuns e, na mesma toada, os prejuízos materiais experimentados em razão da precariedade da malha urbana municipal”.

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De acordo com o documento, o município deve executar o plano no prazo de 90 dias e o descumprimento da determinação pode gerar multa diária de R$ 10 mil e de R$ 1 milhão, por cada medida exigida que não for cumprida. Também deve ser criado em caráter emergencial, um Comitê Social Participativo com integrantes, para a indicação de ruas, vias e avenidas a serem recuperadas e para acompanhar todo o processo e a execução do Plano de Recuperação Emergencial, com ampla publicidade.

O procurador do município, Daniel Macedo, informou que a prefeitura aguarda a definição do Governo do Estado sobre os 50 quilômetros de asfalto anunciados pelo Governador Carlos Brandão durante a posse dos secretários estaduais em Imperatriz, no mês de março, para a elaboração do plano de recuperação de ruas da cidade.

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