IMPERATRIZ - O eleitor tem 60 dias após a votação para justificar ausência nas eleições. Então, quem não votou no segundo turno tem prazo até 7 de janeiro de 2025 para fazer essa justificativa.
Para justificar a falta de voto no primeiro turno, o prazo é até o dia 5 de dezembro deste ano.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no segundo turno 24,29% não votaram, cerca de 48.840 pessoas. Número maior que o total de abstenções registradas no primeiro turno.
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É possível justificar via aplicativo “e-título” ou ir direto no cartório eleitoral mais próximo. O formulário de justificativa está disponível no site TSE.jus.br
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com idades entre 18 e 70 anos. A multa para quem deixa de votar e não justifica é de 3 a 10% do salário mínimo. Além disso, a pessoa fica impedida de: -
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Tirar o passaporte e a carteira de identidade;
- Se inscrever em concurso público;
- Renovar a matrícula em escolas da rede pública;
- Tomar posse ou receber remuneração em cargo público;
- e pedir documentos em embaixadas ou consulados.
Quem não votar e não justificar em três turnos seguidos pode ter sua inscrição junto à Justiça Eleitoral cancelada.
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