Justiça

MP requer reforma e reaparelhamento de delegacias

Laudo da Vigilância Sanitária atestou condições inadequadas das delegacias.

Imirante com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h04

ITAPECURU-MIRIM – A Justiça pediu, em caráter de urgência, o julgamento das Ações Civis Públicas ajuizadas em fevereiro de 2008 e junho de 2011 contra o Estado do Maranhão, pelas irregularidades sanitárias e estruturais nas delegacias de Polícia Civil nos municípios de Itapecuru-Mirim e no termo judiciário Miranda do Norte. O pedido foi da promotora de justiça Cristiane Coelho Maia Lago, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim.

Em janeiro de 2013, as celas da delegacia de Miranda do Norte foram interditadas devido às condições insalubres do prédio e o consequente risco à saúde dos presos e funcionários. Em maio, o delegado de Miranda do Norte encaminhou laudo técnico da Vigilância Sanitária ao Ministério Público do Maranhão (MP-MA) atestando que as instalações encontram-se inadequadas e impróprias, impedindo o recebimento do alvará sanitário.

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O Ministério Público denuncia que, em Itapecuru-Mirim, as instalações também estão insalubres e, além da superlotação, a delegacia abriga presos já condenados quando deveria receber, apenas, presos provisórios. "Essa é uma situação insustentável e desrespeita a Lei de Execuções Penais, causando um clima de instabilidade. A qualquer momento pode ocorrer uma rebelião ou fugas de presos, com iminente risco à população", denuncia a promotora de justiça.

Delegacia de Miranda do Norte foi interditada em janeiro. Foto: Divulgação/MP-MA.

A Delegacia Regional de Itapecuru-Mirim abriga, atualmente, 72 presos em apenas seis celas. Em ofício assinado pelo secretário de Estado de Segurança Pública, Aluísio Mendes, em setembro de 2012, o gestor reconheceu a veracidade dos fatos denunciados pelo MP-MA e informou que programaria um plano de reestruturação das unidades policiais. Mesmo assim, nenhuma medida foi adotada para solucionar o impasse.

Prédio apresentava risco à saúde de presos e de funcionários. Foto: Divulgação/MP-MA.

Cristiane Lago afirma que a dignidade humana é o princípio maior disposto na Constituição Federal e não se pode excluir a dignidade da pessoa privada de liberdade sob a custódia do Estado. Ela questiona, também, a omissão nos serviços públicos relacionados à manutenção dos direitos humanos e a ausência de previsão orçamentária destinada à Secretaria de Segurança Pública para a reforma e reaparelhamento nas delegacias.

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