
LAGO DA PEDRA - Um instituto educacional localizado no município de Lago da Pedra, no Maranhão, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um pai de três estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, proferida pelo juiz Guilherme Amorim Soares, da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, também determina o restabelecimento das matrículas e dos descontos anteriormente concedidos aos alunos, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
A sentença aconteceu após uma ação de reparação por danos morais movida pelo pai das crianças, que alegou ter sido vítima de discriminação por parte da instituição de ensino após os diagnósticos de TEA dos filhos. Segundo o processo, os estudantes, duas crianças e um adolescente, tinham descontos nas mensalidades desde 2016, sendo 50% para um dos alunos e 30% para os demais.
No entanto, após o diagnóstico, em 2020, os benefícios foram cancelados, e, no ano seguinte, a escola recusou a rematrícula das crianças, alegando ausência de vagas.
De acordo com o pai, as salas onde os filhos estudariam apresentavam número de alunos abaixo da capacidade legal, o que reforçou a suspeita de discriminação. Ele relatou ainda que enfrentou outras dificuldades administrativas após o diagnóstico dos filhos, o que motivou a ação judicial.
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Em sua defesa, o Instituto Educacional alegou que o fim dos descontos decorreu de mudanças administrativas e financeiras, negando qualquer atitude discriminatória. A escola afirmou ainda que sempre manteve uma postura inclusiva em relação aos seus alunos.
Contudo, ao analisar o caso, o juiz Guilherme Soares entendeu que a coincidência entre o fim dos descontos e o diagnóstico das crianças com TEA não foi devidamente explicada pela escola. Segundo ele, não houve apresentação de critérios objetivos para justificar a negativa de matrícula ou a retirada dos benefícios.
“A revogação dos descontos na mensalidade dos autores, em virtude de haverem sido diagnosticados com TEA, ensejou, a um só tempo, a violação aos direitos fundamentais à honra, imagem, saúde e educação dos ofendidos, vulnerando-lhes, em última análise, a dignidade humana e a proteção integral”, escreveu o magistrado na decisão.
A sentença também ressaltou que mascarar práticas discriminatórias sob o argumento de decisões administrativas fere os princípios constitucionais de igualdade de acesso à educação, liberdade de aprender e pluralismo pedagógico, além de contrariar o direito ao atendimento especializado assegurado às pessoas com deficiência.
A escola ainda pode recorrer da decisão.
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