SÃO LUÍS – Termina nesta sexta-feira (20) o prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores pelas empresas. Instituída no Brasil em 13 de julho de 1962, pela Lei nº 4.090, a gratificação corresponde a um doze avos da remuneração por mês trabalhado. Já a primeira deve ser paga até o mês de novembro, e o pagamento pode ser efetuado com as férias.
Todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) têm direito ao benefício, como explica a auditora-fiscal do Trabalho, Léa Cristina da Costa Silva. "Trabalhadores avulsos, empregados domésticos, trabalhadores safristas, trabalhadores temporários. Não tem exclusão nenhuma", esclareceu em entrevista ao Imirante.com – ouça a entrevista na íntegra.
Casos específicos
De acordo com a auditora-fiscal, outro benefícios como o pagamento do adicional noturno, horas extras ou comissões por vendas alteram o valor do 13º salário. Se for admitido durante o ano, o trabalhador recebe o benefício proporcional. "Por exemplo, se ele entrou em maio, você vai contar de maio a outubro para a primeira parcela", diz.
Em caso de afastamento por doença, o valor referente ao período afastado é pago pela Previdência Social. "É um caso de suspensão do contrato. O importante é esclarecer: os primeiros 15 dias do afastamento é responsabilidade do empregador; a partir do 16º dia, é que ele fica pela Previdência. Se ele ficar seis meses afastado pela Previdência, quem vai pagar esse período é a Previdência. Os outros meses, quem paga é o empregador", afirma Léa Cristina Silva.
Já em caso de demissão, o 13º salário é recebido na recisão, também, proporcionalmente ao período trabalhado. O único caso em que o trabalhador perde o direito ao 13º salário é a demissão por justa causa.
A auditora-fiscal do Trabalho alerta para as faltas do empregado, que atrapalham na contabilidade do benefício. "O empregado precisa se conscientizar que faltar é um ato grave", completa.
Denúncias
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do Maranhão registrou, em 2012, 102 denúncias de empregadores que não pagaram o 13º salário aos trabalhadores. Do total, 46 empresas estavam irregulares, duas se regularizaram, sete não foram localizadas e três encontravam-se fechadas.
As denúncias podem ser feitas pelos trabalhadores no Plantão Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, que funciona na sede da SRTE, que em São Luís, fica na avenida Jerônimo de Albuquerque, bairro da Cohab, ou pelo telefone (98) 3213-1978 – veja os endereços e telefones das agências regionais localizadas em outros municípios maranhenses. No ato da denúncia, o trabalhador deve informar a razão social da empresa, endereço completo – com, pelo menos, um ponto de referência, e número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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