MARANHÃO - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou regra da Constituição do Maranhão que autorizava à Assembleia Legislativa a convocar autoridades estaduais sem subordinação ao governador para prestar informações. O texto também previa como crime de responsabilidade a ausência não justificada à convocação.
Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que as normas estaduais sobre convocação de autoridades pelo Poder Legislativo somente podem alcançar os cargos equivalentes aos de ministro de Estado, ou seja, secretário estadual ou aqueles com funções similares que estejam diretamente subordinados ao chefe do Executivo. Logo, é inconstitucional a previsão norma maranhense que autoriza a convocação do procurador-geral de Justiça, do defensor público-geral do estado e de dirigentes de entidades da administração indireta.
O ministro destacou que a jurisprudência da Corte é no sentido que os estados não podem ampliar a lista de autoridades sujeitas à fiscalização parlamentar nem inovar na disciplina de crimes de responsabilidade. Nesse ponto, ele ressaltou que a competência para legislar sobre direito penal é privativa da União.
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NUNES MARQUES
Graduado em direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) em 1994, Nunes concluiu especialização em processo e direito tributário pela Universidade Federal do Ceará (UFC) em 2013, bem como mestrado em direito constitucional pela Universidade Autônoma de Lisboa (Portugal) em 2015 e doutorado em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha) em 2020.
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