MARANHÃO - Foi liberado, pela coordenação do programa ‘Nota Legal’, o módulo de solicitação de resgate de créditos para abatimento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para usuários cadastrados. Segundo o órgão, o resgate de créditos poderá ser feito até o dia 31 de março o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA 2025.
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De acordo com as informações, o usuário cadastrado que realizar o pagamento em cota única, até o dia 28 de fevereiro, será beneficiado com o desconto de 10% com o valor do crédito nota legal disponível.
O abatimento do IPVA somente só possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) e após 24h contados da data de solicitação do abatimento.
Além disso, o abatimento do IPVA 2025 é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no programa Nota Legal. Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso.
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Como utilizar o benefício?
Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.
Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido (até o limite de 50% do valor do IPVA).
Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.
Como gerar o boleto de pagamento do IPVA?
Acesse a página do IPVA, no site da Sefaz, clique no menu “IPVA 2025/Débitos Anteriores”, informe o CPF, o Renavam, em seguida “Consultar”. Imprima o boleto e pague na rede bancária credenciada até a data de vencimento.
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