Miranda do Norte

TRF-1 derruba condenação do TCU que deixava ex-prefeito Júnior Lourenço inelegível

Segundo os advogados de Júnior Lourenço, a decisão do TRF-1 seguiu o entendimento jurisprudencial pacífico do STJ.

Imirante.com / com informações da assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h17
Miranda do Norte fica a 150,0 km de distância de São Luís. (Arte: Imirante.com)

MIRANDA DO NORTE - O candidato a Deputado Federal Júnior Lourenço (PR) obteve decisão do TRF-1, na tarde dessa quinta-feira (23), que suspende os efeitos da condenação do ex-prefeito de Miranda do Norte no âmbito do Tribunal de Contas da União. O ex-prefeito, que alegava inclusive já ter ressarcido o erário, teve o seu pedido indeferido em primeira instância por decisão do Juiz da 13ª Vara Federal de São Luís e teve o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de Deputado Federal impugnado pelo Ministério Público Eleitoral.

Contudo, o seu recurso foi provido pelo TRF-1 pois a citação do ex-prefeito se deu mais de cinco anos após os fatos alegados além de já ter sido absolvido em ação de improbidade que versava sobre o mesmo convênio do FNDE. Como afirmou o magistrado, "o transcurso do lapso temporal ressai incontroverso do próprio acórdão" do Tribunal de Contas da União. A decisão assentou ainda que a inelegibilidade do candidato pode ser afastada pelo poder Judiciário em hipóteses como esta em que se vislumbra a probabilidade evidente do Direito da parte.

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A redação entrou em contado com os advogados Geovanne Soares Amorim e Bruno Castelo Branco que defenderam Júnior Lourenço. Eles afirmaram que "a decisão do TRF-1 seguiu o entendimento jurisprudencial pacífico do Superior Tribunal de Justiça que estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a instauração de Tomada de Contas Especial contra os ex-gestores" e, ainda, "que a elegibilidade do candidato não pode mais sofrer qualquer questionamento pois se encontra protegida por decisão soberana da Justiça Federal".

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