JUSTIÇA

Ex-prefeito e ex-secretário de Peritoró são condenados por irregularidades em contratos

Justiça determina ressarcimento de R$ 2,6 milhões e suspensão de direitos políticos por oito anos após ação do MPF.

Ipolítica

Atualizada em 22/10/2024 às 18h14
Agamenon Lima Milhomem é ex-prefeito de Peritoró (Reprodução)

PERITORÓ - O ex-prefeito de Peritoró (MA), Agamenon Lima Milhomem, e o ex-secretário municipal de Educação e Cultura, Ezequias da Silva e Silva, foram condenados pela Justiça por atos de improbidade administrativa, resultando em prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos. A decisão foi tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por irregularidades em contratos de locação de veículos no ano de 2010.

CONTRATOS E IRREGULARIDADES COMPROVADAS

De acordo com o MPF, os gestores municipais realizaram despesas com a locação de veículos da empresa AR.Locadora de Maq. e Locação de Equipamentos p/ Const. Ltda sem comprovar a prestação dos serviços. O relatório técnico nº 407/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) confirmou que nove pagamentos, somando R$ 144.925,00, foram feitos de forma irregular.

Durante seu depoimento, Ezequias da Silva declarou que, em 2010, veículos de moradores da cidade foram locados para transportar alunos da rede municipal. No entanto, a Justiça considerou que os réus simularam a contratação da empresa para justificar o pagamento de R$ 1,3 milhão, caracterizando improbidade administrativa e causando prejuízo ao erário.

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CONDENAÇÃO E SANÇÕES APLICADAS

A Justiça Federal determinou que Agamenon Lima Milhomem e Ezequias da Silva e Silva ressarçam o valor de R$ 1.304.325,00, correspondente ao dano causado aos cofres públicos. Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de multa civil no mesmo valor. Como parte das sanções, tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos e estão proibidos de firmar contratos com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios durante o mesmo período.

POSSIBILIDADE DE RECURSO 

A sentença, proferida em primeira instância, ainda permite a interposição de recurso por parte dos réus. A ação de improbidade administrativa tramita sob o número 0001689-38.2015.4.01.3703 na Justiça Federal.

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