SANTA LUZIA - O Desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou o habeas corpus que havia sido pedido em favor de Ilzemar Oliveira Dutra, ex-prefeito de Santa Luzia. Ilzemar foi preso no último dia 15 de setembro, acusado da prática do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de três anos.
Relembre o caso: Ex-prefeito de Santa Luzia é preso suspeito de estuprar criança de 3 anos
Em sua decisão, Raimundo Melo registrou que não se vislumbra a assistência do bom direito em favor de Ilzemar Dutra. Isto porque, ao analisar a decisão que restringiu sua liberdade não se observa qualquer motivo – ilicitude ou ilegalidade – que justifique a revogação da prisão neste momento, por via liminar.
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O desembargador registrou ainda que “somente a decisão judicial flagrantemente afrontosa aos preceitos constitucionais e legais, ou aquela absolutamente desprovida de fundamentação, enquadram-se em situação a fundamentar o pedido de soltura imediata”.
Por fim, o relator do habeas corpus registrou ainda que a questão da concessão da liminar confunde-se muito com o mérito, e, em nome do princípio da Colegialidade, o pedido deve ser submetida à análise do órgão colegiado – 1ª Câmara Criminal –, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações defensivas após manifestação da Procuradoria Geral de Justiça. Não há prazo para julgamento do habeas corpus.
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