No Maranhão

Homem é condenado a mais de 36 anos de prisão por chacina em festa na zona rural de São Bento

A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. O crime aconteceu na noite de 12 de junho de 2022.

Imirante.com

Homem que matou três pessoas em festa em São Bento é condenado pela Justiça. (ARMA DE FOGO)

SÃO BENTO - O Poder Judiciário de São Bento condenou Nilton César Pinheiro Soares a 36 anos e três meses de prisão por homicídios e tentativas de homicídio ocorridos durante uma festa no povoado São Pedro, na zona rural do município. O julgamento foi realizado no dia 24 de outubro, sob a presidência da juíza Karen Borges.

Nilton César foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença pelos assassinatos de:

  • Edilson Sousa Amaral
  • Brendo Martins Cunha
  • Luzenilde Almeida Barros

E pelas tentativas de homicídio contra:

  • Edney de Jesus Martins Araújo
  • Nildiane Mikelle Silva Câmara 
  • Ana Leide Rodrigues

A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na noite de 12 de junho de 2022, durante uma festa no povoado São Pedro. Por volta das 21h, o acusado teria entrado armado no local e, sem motivo aparente, efetuado vários disparos contra as vítimas.

Testemunhas relataram que, após atingir Edilson Sousa Amaral, Brendo Martins Cunha e Wemerson Costa Freitas, o réu continuou atirando. Mesmo ferido, Edilson tentou fugir, mas foi perseguido por Nilton César, que disparou novamente, atingindo outras pessoas que estavam próximas.

Justiça condena autor de chacina no MA

Ainda conforme o inquérito policial, o acusado retornou ao local pouco depois e efetuou dois tiros à queima-roupa em Edilson, que ainda estava vivo. As vítimas Nildiane, Ana Leide, Luzenilde e Edney também foram baleadas. Edney ficou paraplégico após ser atingido na medula espinhal, e Luzenilde morreu uma semana depois, em decorrência dos ferimentos.

Capturado em Santa Catarina

Após o crime, Nilton César fugiu em uma motocicleta. Ele permaneceu foragido por quase dois anos, até ser preso em maio de 2024, na cidade de Porto Belo, em Santa Catarina, em cumprimento a mandado de prisão preventiva.

Durante o julgamento, o Ministério Público destacou a gravidade dos crimes e o fato de o acusado ter disparado indiscriminadamente, colocando em risco várias pessoas que participavam da festa.

Na sentença, a juíza Karen Borges manteve a prisão do réu e negou o direito de recorrer em liberdade.

“Indefiro o direito de apelar em liberdade, uma vez presentes os requisitos ensejadores da prisão do acusado, pois a prática delituosa foi cometida com violência e em meio a uma festa, atingindo outras pessoas que estavam no local. Deve-se, portanto, preservar a ordem pública e a aplicação da lei penal, haja vista o acusado ter tentado evadir-se do local do crime”, afirmou a magistrada.

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