Artigo de opinião

Fake News

O que se recebe, com atraso, por anos de direito sonegado, tem outro nome. Chamá-lo de salário não é informar. É, no sentido mais literal e contemporâneo da expressão, fake news.

Marcelo Lima Buhatem*

Atualizada em 09/06/2026 às 15h15
Nem o Supremo Tribunal Federal escapou da armadilha da palavra
Nem o Supremo Tribunal Federal escapou da armadilha da palavra (Divulgação)

Houve, mais uma vez, no último fim de semana, a manchete de sempre: uma desembargadora teria recebido um milhão de reais de salário. O número impressiona, escandaliza e viraliza. Falta-lhe apenas um detalhe: não é verdade. E a mentira, neste caso, não está nos centavos. Está na palavra.

Salário, ou, em rigor técnico, subsídio, pressupõe habitualidade. É a contraprestação periódica, mensal, reiterada, que remunera o trabalho prestado mês a mês. Quando alguém recebe, de uma só vez, valor expressivo correspondente a direitos reconhecidos anos atrás e pagos com atraso pelo próprio Estado, isso não é salário. É passivo. É dívida quitada tardiamente. É crédito que o devedor, no caso o próprio Poder Público, deixou de honrar no momento devido e lançou em seus livros como débito, para pagar quando lhe coube.

A distinção não é sutileza de jurista. É aritmética. Tome-se o tal milhão e divida-se pelos anos a que se refere. O escândalo se dissolve. O que resta é a confissão de que o Estado passou tempo considerável sem pagar o que devia e que, ao finalmente pagar, tratou como pródigo quem foi, na origem, credor.

Faça-se o teste com qualquer outra categoria. O aposentado que recebe do INSS os atrasados de uma ação arrastada por uma década não ganhou salário milionário: recebeu o que era seu, com mora. A Justiça do Trabalho condena empresas, todos os dias, a pagar quantias milionárias em verbas sonegadas, e a ninguém ocorre chamá-las de salário: são dívidas reconhecidas. O credor de precatório, que aguarda anos a fio o pagamento do ente público, não abocanha dinheiro alheio: reavê, enfim, o próprio. A ninguém ocorreria chamar esses pagamentos de salário. A ninguém, exceto quando o credor veste a toga.

Rui Barbosa, que de Direito entendia, deixou na Oração aos Moços a sentença que aqui se aplica com precisão cirúrgica: “justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. Troque-se “justiça” por “pagamento” e ter-se-á o retrato exato do fenômeno. O atraso foi o erro do Estado. O pagamento é a correção do erro. E há quem pretenda transformar a correção do erro em novo escândalo, punindo o credor pela demora do devedor.

O caso que reacendeu a indignação ilustra o ponto melhor do que qualquer teoria. A magistrada de quem se fala tem noventa anos de idade. Passou a vida a servir e só agora, no crepúsculo dela, recebeu o que o Estado lhe devia havia muito. Não se trata de fortuna súbita, mas de uma dívida tão antiga que quase não chegou a tempo de ser paga ao seu próprio titular. Aos noventa anos, de que serve o dinheiro represado por décadas? O verdadeiro escândalo, que a manchete não conta, não está no valor recebido: está na demora que o produziu. Um Estado que retém por tanto tempo o que deve, até que a credora envelheça à beira de não mais poder usufruir do próprio direito, não é vítima de generosidade alheia: é devedor renitente. Inverter os papéis, fazendo da credora nonagenária um símbolo de privilégio, é a fake news em sua forma mais cruel.

Não me move, ao escrever isto, qualquer corporativismo. Sou o primeiro a reconhecer que há excessos a combater: parcelas remuneratórias eventualmente sem amparo legal, que ultrapassam o teto constitucional, merecem escrutínio rigoroso. Não por acaso, o Conselho Nacional de Justiça vem examinando esses pagamentos e, há poucos dias, o presidente do Supremo Tribunal Federal instituiu grupo de trabalho para analisar a remuneração da magistratura e propor, em até cento e oitenta dias, critérios de transparência e de correção do que de fato seja ilegal. Fui indicado pela ANDES - Associação Nacional de Desembargadores para integrá-lo, e o faço com a convicção de quem não teme a luz: transparência e verdade caminham juntas. Justamente por isso, é preciso dizer com todas as letras: pagar dívida atrasada não é distorção. Distorção é a verba paga sem lei que a ampare; a verba devida, quitada com mora, é o seu exato oposto, é o Estado cumprindo, enfim, obrigação que descumpriu. Se distorções houver, e hão de se apurar, que se apurem; porém o que não se admite é jogar tudo no mesmo caldeirão e batizar de salário aquilo que salário não é.

Nem o Supremo Tribunal Federal escapou da armadilha da palavra. Ao julgar, há pouco, as ações diretas que disciplinaram a remuneração da magistratura, a Corte acabou por encampar, talvez sem o perceber, o pejorativo “penduricalho” para nomear verbas nascidas de lei ou de ato administrativo, e como tais já submetidas ao seu devido escrutínio. Quando até o intérprete maior da Constituição adota o vocabulário da manchete, mede-se o quanto a palavra mal-empregada contamina o juízo. Acabou dando à chacota o seu trono.

Porque a confusão tem preço. A manchete viaja em segundos; a correção, quando vem, chega tarde e não viraliza. Vale, aqui, a mais antiga e perversa lição da propaganda: de tanto se repetirem, as mentiras se tornam verdade. Fica a impressão, e a impressão, gravada a cada repetição, sedimenta-se como fato. A multidão repete, em coro, feiquí nius, sem saber ao certo o que diz, e a repetição, só ela, já basta. Ao final, constrói-se a narrativa de que toda a magistratura é uma casta de privilegiados a sangrar os cofres públicos, e dissolve-se, no ácido da generalização, a diferença elementar entre quem abusa e quem apenas recebe, com mora, o que lhe é devido.

E convém perguntar, sem rodeios: onde, na Constituição de 1988, está escrito que o magistrado, e só ele, deve abrir mão de receber o que o Estado lhe sonegou? Em lugar nenhum. Não há norma que imponha ao juiz a renúncia ao próprio crédito, nem administrador que, em sã consciência, autorize pagar diferenças sem amparo legal.

Pesa, ainda, contra a tese da negação, um incômodo dado empírico. O Judiciário é o único Poder que arrecada para os cofres públicos. Segundo o relatório Justiça em Números 2025, do Conselho Nacional de Justiça, em 2024 a Justiça recolheu, em custas, cerca de R$ 79 bilhões, o equivalente a mais da metade de tudo o que custou. É ironía eloquente: justamente o Poder que mais devolve recursos ao Estado é aquele a quem se quer negar o direito de reaver os próprios atrasados.

A persistir essa lógica, chegaremos a um resultado curioso, para não dizer absurdo: a magistratura brasileira será a única categoria sobre a face da Terra a quem se negará o direito de receber verbas atrasadas sem que isso, por si só, vire acusação. Um credor que, ao reaver o seu, se transforma em réu da opinião pública. Inversão perfeita, na qual o devedor moroso se faz vítima e o credor lesado se faz vilão.

Já sustentei isto, há alguns anos, em texto bem mais longo1. Volto ao tema não por teimosia, mas porque a fake news, como erva daninha, rebrota a cada estação. E contra ela só há um herbicida: a palavra exata. Salário é o que se recebe por mês trabalhado. O que se recebe, com atraso, por anos de direito sonegado, tem outro nome. Chamá-lo de salário não é informar. É, no sentido mais literal e contemporâneo da expressão, fake news.

*Marcelo Lima Buhatem

Maranhense. Desembargador do TJRJ desde 2010, integrante da 1ª Câmara de Direito Privado. Compôs por cinco anos a Seção de Direito Civil. Foi, por vinte anos, membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, três deles em Promotoria de Direito do Consumidor. Presidiu, por três anos, a Associação Nacional de Desembargadores.

1 BUHATEM, Marcelo. Dívida trabalhista não é subsídio. Jurinews, 20 fev. 2022. Disponível em: https://jurinews.com.br/opiniao/divida-trabalhista-nao-e-subsidio. Acesso em: 9 jun. 2026.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.