Lago Verde

MP ajuíza duas ações contra ex-presidente da Câmara de Vereadores

Atualizada em 27/03/2022 às 12h12

SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, ajuizou, na semana passada, duas ações contra Francisco Antonio Veras da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Lago Verde. O município é termo judiciário da comarca de Bacabal.

Em 2012, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) desaprovou as contas do gestor referentes ao exercício financeiro de 2005 devido a irregularidades cometidas contra a administração pública.

Com a Ação Civil Pública de execução forçada, o promotor de justiça Henrique Helder de Lima Pinho, que está respondendo pela 1ª Promotoria de Bacabal, objetiva trazer de volta para o erário de Lago Verde a importância de R$ 28.626,00, correspondente ao débito imposto a Francisco Veras pelo TCE.

O pagamento deve ser efetuado no prazo de três dias, por meio de depósito bancário em conta própria do Município de Lago Verde, sob pena de o devedor ter seus bens penhorados até a satisfação do crédito. O promotor de justiça requereu ainda, junto ao Banco Central, informações acerca da existência de ativos financeiros em nome do executado e a decretação da sua indisponibilidade até o montante do valor devido.

Ação por improbidade

Devido às mesmas irregularidades que motivaram a desaprovação de contas do gestor pelo TCE, o promotor Henrique Helder propôs à Justiça uma Ação de Improbidade Administrativa contra Francisco Veras.

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Diversas irregularidades foram identificadas pela equipe de controle externo do tribunal, entre estas a fragmentação de despesas para aluguel de veículos e aquisição de combustível, ausência de processo licitatório, ausência de cópia de lei (ou Resolução), de iniciativa da Câmara Municipal que fixa, para a legislatura, os subsídios dos vereadores, na forma do que dispõe o artigo 29, da Constituição Federal.

Além destas falhas, foi ainda observado que a prestação de contas da Câmara de Lago Verde foi assinada pelo contador Paraguaçu Santos Veras Filho, contratado como assessor contábil, que não é servidor efetivo nem comissionado, descumprindo o que determina norma do Tribunal de Contas.

Outra irregularidade encontrada indica que o gestor responsável pela Câmara de Vereadores percebeu remuneração mensal acima do limite de 30% sobre a remuneração mensal de deputado estadual, o que contraria a Constituição Federal.

Caso a Justiça julgue procedente a ação, o ex-presidente da Câmara de Lago Verde poderá ser condenado ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

As informações são do Ministério Público do Maranhão.

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