Após denúncias

Justiça determina extinção de entidade devido a ilegalidades na instituição

Segundo o Ministério Público do Maranhão, o Instituto Sirius possui somente cinco associados e sede fictícia.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 26/03/2022 às 18h44
A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Elias Matos e Oka, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, atendendo a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). (Divulgação / MP-MA)

SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão determinou, no último dia 13 de dezembro, a extinção do Instituto Sirius de Desenvolvimento Social (ISDS), devido às ilegalidades verificadas pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social de São Luís. Segundo os levantamentos feitos, a organização tem apenas cinco associados e não possui sede física.

A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Elias Matos e Oka, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, atendendo a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que pedia a extinção da entidade. O pedido foi ajuizado em agosto de 2020, pela promotora de justiça Doracy Moreira Reis Santos.

“A ré não apresenta elementos que demonstra sua atuação na sociedade e concretização dos projetos, seja de maneira autônoma, seja os conveniados com o Poder Público. Não demonstrou ter realizado sequer seminários ou eventos científicos, pesquisas científicas, capacitações etc. – os quais se efetivados seriam de fácil demonstração”, ressalta o juiz Marcelo Elias na sentença.

Sem atestado

A Ação Civil Pública foi motivada por denúncias feitas em junho de 2018, sobre ilegalidades no recebimento de recursos que vinham de emendas parlamentares da Câmara de Vereadores de São Luís. As denúncias levaram à instauração de Notícia de Fato e Procedimento Administrativo (PAd) para apurar as inconsistências e verificar o recebimento de verba pública e sua aplicação.

O MP-MA constatou o instituto tinha sede apenas virtual. Também verificou que o instituto nunca teve Atestado de Existência e Regular Funcionamento, documento expedido pelo Ministério Público.

“O Atestado é indispensável para pactuações das entidades que compõem o Terceiro Setor e o Poder Público. É necessário para recebimento de recursos públicos vinculados a projetos sociais, como previsto no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, explica a promotora de justiça.

Em tese, o instituto funcionaria em um prédio de escritórios no bairro do Renascença 2, em São Luís. Posteriormente, foi informado que a sede da associação estaria localizada no bairro da Areinha, demonstrando que a entidade existia apenas no plano jurídico.

Depoimentos

Em setembro de 2018, o Ministério Público ouviu os integrantes do ISDS Francisco de Assis Andrade Silva (secretário), Giselle Lyra Andrade Silva (vice-presidente) e Maria Bárbara Fernandes Teixeira (tesoureira). Posteriormente, a presidente do instituto, Zélia Reis, encaminhou à Promotoria prestações de contas, contratos e convênios firmados, referentes aos dois últimos períodos contábeis.

Segundo o secretário, o instituto funcionava em uma casa residencial no bairro do Cohajap tinha cinco associados. O objeto da associação seria construção de unidades habitacionais nos municípios de Palmeirândia, São João Batista e São Benedito do Rio Preto, além do custeio de arraiais em São Luís, incluindo os bairros de Cohatrac e Vila Palmeira.

Giselle Lyra, esposa de Francisco Silva, afirmou não poder informar sobre questões administrativas da organização, como número de associados, prestação de contas, manutenção etc. Também afirmou não saber os nomes, datas e locais de execução de projetos desenvolvidos.

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A tesoureira do instituto, Maria Bárbara Teixeira, igualmente relatou não saber sobre questões administrativas do instituto. Afirmou, ainda, auxiliar a vice-presidente na execução de projetos e que tudo fica a cargo de Francisco Andrade Silva.

Ilegalidades

Entre as ilegalidades constatadas estão a existência de sede na residência do secretário e da vice-presidente, e o número reduzido de associados (cinco), que são os componentes da própria diretoria.

“A natureza jurídica mais se assemelha a uma empresa privada, onde o ingresso é difícil”, relata a representante do MP-MA.

A tesoureira não assina documentos porque o estatuto social permite que o presidente rubrique estes. Para Doracy Reis, a componente aparenta ser um “nome fantasma”, porque não sabe explicar sua função, nunca se reunia, apesar de exercer cargo de grande importância para gestão de uma associação.

Também chama atenção a alternância dos cargos de direção entre os únicos e vitalícios associados, sendo organização fechada ao público externo. Assim, o instituto funciona apenas com aqueles que a fundaram, característica de uma empresa privada.

O Instituto não recolhe mensalidade, sendo custeado pelos contratantes. Ou seja, “sobrevive” dos lucros dos trabalhos realizados. “É irrefutável que a entidade visava ao lucro nas pactuações já firmadas”.

Outro fato curioso é que a relação de associados inclui Lucas Lyra Andrade, filho de Francisco e Gisele.

“Percebe-se que a estrutura do Instituto gira em torno de uma família, onde o pai é o gestor geral. Ninguém sabe de nada, sendo considerados ‘laranjas’, posto que nada fazem e quem de fato movimenta a estrutura do suposto instituto é o senhor Francisco Assis”.

Além disso, as atualizações do estatuto do ISDS demonstram que o alcance de atividades cresceu de forma exponencial em curto período. “Há casos em que entidades usam tal ‘estratégia’ para conseguir mais pactuações com Administração Pública e, consequentemente, captação de recursos públicos.

“Se uma associação é composta pela união de pessoas em busca de um fim lícito e que, em tese, deveriam se reunir para tratar dos interesses daquela entidade, por qual razão pouco se conhecia dos interesses desta? A resposta é óbvia. Não conheciam porque o Instituto Sirius existe apenas no plano jurídico, possuindo movimentação cartorária, e inexistindo no plano de suas finalidades sociais”, finaliza Doracy Reis.

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