DEFESA À MULHERES

Projeto prevê obrigatoriedade de informativos sobre os serviços de atendimento à mulher em situação de violência

O material deverá ser atualizado anualmente, com a verificação de todas as informações disponibilizadas

Kailane Nunes / Ipolítica

Projeto de lei prevê obrigatoriedade de informativos sobre os serviços de atendimento à mulher em situação de violência (Reprodução)

SÃO LUÍS - O Projeto de Lei 505/2023, prevê obrigatoriedade de informativos sobre os serviços de atendimento à mulheres em situação de violência. Segundo o projeto de autoria do deputado Neto Evangelista (União Brasil), as informações devem estar presentes em sites do Poder Executivo. 


De acordo o texto do PL, o guia sobre os serviços públicos da Rede de Atendimento à Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Sexual, assim como as medidas de enfrentamento disponíveis no Maranhão, deverá ser disponibilizado permanentemente em meios digitais, com toda publicidade nas redes sociais do Governo do Estado, nos sites eletrônicos administrados e mantidos pela administração pública, direta e indireta, sendo possível ainda a sua impressão e distribuição gratuita.

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“O projeto de lei opta por publicitar o maior número possível de informações a mecanismos que viabilizem os direitos da mulher, estimulando em uma publicação, de forma contínua e permanente, em meios físicos e principalmente digitais, um guia de informações sobre os serviços disponíveis, mantendo-o sempre atualizado e de fácil acesso”, justifica o deputado Neto Evangelista.


O material deverá ser atualizado anualmente, com a verificação de todas as informações disponibilizadas e conferência a respeito da inclusão ou exclusão de serviços, e deverá conter nome, endereço atualizado, telefone e horário de funcionamento de cada um dos serviços que compõe a rede, critérios de elegibilidade para o acesso a cada um dos serviços listados, quando for o caso, e instruções básicas para mulheres em situação de violência a respeito de seus direitos, tendo como base a Lei Maria da Penha - Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006.

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