CODÓ - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu uma liminar que permitia a Benedito Francisco Silveira Figueiredo, conhecido como Biné Figueiredo, disputar a prefeitura de Codó. A suspensão atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão, após Biné ter sido condenado por improbidade administrativa, o que o tornaria inelegível segundo a legislação eleitoral vigente.
Biné Figueiredo havia conseguido uma liminar que suspendia os efeitos de sua condenação, viabilizando sua candidatura. Esta decisão foi inicialmente concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que interrompeu os efeitos da condenação até a decisão final em uma querela nullitatis, um tipo de ação que busca anular a condenação.
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No entanto, o STJ reverteu a liminar sob o argumento de que a manutenção da decisão anterior comprometeria a ordem pública, influenciando de forma significativa o processo eleitoral em Codó. O ministro Herman Benjamin destacou que a medida poderia permitir a participação de um candidato potencialmente inelegível no pleito, com possibilidade de receber recursos públicos para campanha e até ser eleito, criando um risco de transtornos significativos na administração política e na normalidade das eleições municipais.
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