Anulado o pleito de 2023 para realização de nova eleição da Mesa da Alema
A Assembleia Legislativa promulgou na sessão de terça-feira (5), em sessão extraordinária, Resolução Legislativa que trata da eleição da Mesa Diretora do Poder Legislativo Estadual; novo pleito poderá ser realizado.
SÃO LUÍS - O deputado estadual Glalbert Cutrim (PDT) solicitou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, na sessão desta quarta-feira (6), em Questão de Ordem, a anulação da eleição para a direção da Casa realizada em junho de 2023 e que tem a sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido ocorre depois a Casa ter promulgado na terça-feira (5), em sessão extraordinária, a Resolução Legislativa nº 1.300/2024, que trata da eleição da Mesa Diretora do Poder Legislativo Estadual.
O parlamentar utilizou como argumento justamente o fato de a Assembleia ter promulgado nova norma, que regulamenta a realização de um novo pleito a partir deste mês, afastando desta forma qualquer irregularidade ou inconstitucionalidade eventualmente presente no ato que confirmou o pleito de 2023.
A presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB), com base no regimento interno, acolheu a Questão de Ordem e declarou anulada a eleição realizada em 2023, com a possibilidade de um novo pleito ser promovido a partir de agora.
Recurso
O deputado Florêncio Neto (PSB) então ingressou com um recurso formal à Mesa, para que o Plenário pudesse referendar a decisão da presidência.
O recurso foi acolhido por Iracema, que encaminhou o tema para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para em seguida ser apreciado em Plenário.
A votação somente ocorreu depois de concluída a Ordem do Dia. Na CCJ a proposta de Glalbert Cutrim foi aprovada por unanimidade. O mesmo ocorreu no Plenário.
Novo pleito
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Reeleita para o comando da Assembleia em 2023 - no pleito agora anulado -, Iracema é novamente cotada para vencer a nova eleição, com data a ser marcada.
Resolução promulgada
Resolução Legislativa nº 1.300/2024 trata da eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
O texto da matéria altera os artigos 7º e 8 º da Resolução Legislativa nº 449, datada de 24 de junho de 2004, Regimento Interno da Assembleia, e dá outras providências.
O artigo 7º da nova norma aprovada estabelece que, a partir do dia 1º de novembro do segundo ano da Legislatura, pode ser realizada Sessão Preparatória para a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mediante voto secreto.
A norma também reforça que os membros eleitos tomarão posse no dia 1º de fevereiro do terceiro ano da Legislatura, em data e horário definidos por Ato da Presidência, com antecedência de 48 horas da realização do pleito.
Já o artigo 8º dispõe que a eleição dos membros da Mesa ocorrerá em votação por escrutínio secreto, exigida a maioria absoluta de votos em primeiro turno e maioria simples em segundo turno, presentes a maioria absoluta dos deputados, observadas as formalidades e exigências dispostas no referido artigo.
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