SÃO LUÍS - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi sancionada pelo prefeito Eduardo Braide e entrou em vigor por meio da Lei Municipal nº 7.691, de 07 de novembro de 2024 cuja base é o Projeto de Lei nº 108/2024. A norma foi aprovada pela Câmara na semana passada, com duas emendas.
O projeto prevê um resultado inicial de R$ 455,4 milhões para 2025, uma meta fiscal que estabelece a diferença entre as receitas e as despesas do governo, excluindo os juros da dívida pública. Além disso, o texto da LDO traz estimativas detalhadas sobre o endividamento municipal e a renúncia de receita, fornecendo uma visão clara sobre os compromissos financeiros da cidade e seu comportamento fiscal no próximo ano.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO LUÍS
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Na Câmara Municipal, o projeto foi aprovado com duas emendas, uma aditiva (que acrescenta dispositivos ao texto da lei) e uma modificativa (que altera redação de algum artigo ou texto original da norma), ambas da Comissão de Orçamento, que tratam sobre pagamento de dívida previdenciária entre Poder Legislativo e Executivo, seguindo, de resto, o texto original enviado pelo Poder Executivo.
Durante a tramitação, outras emendas foram apresentadas, mas a maioria delas foi retirada ou rejeitada. As emendas dos vereadores Álvaro Pires (PSB) e Ribeiro Neto (PSB) foram retiradas, seguindo o relatório da Comissão de Orçamento, enquanto as propostas do Coletivo Nós (PT) também foram retiradas a pedido do próprio coletivo, uma vez que o conteúdo já estava contemplado na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O presidente da Comissão de Orçamento, vereador Octávio Soeiro (PSB), destacou a importância da LDO para o planejamento fiscal do município. “Essa peça de planejamento é essencial para que possamos ter previsibilidade orçamentária em 2025”, afirmou o vereador.
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