SÃO LUÍS - O partido Solidariedade, sigla que abriga o deputado estadual Othelino Neto, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a eleição da deputada Iracema Vale (PSB) à presidência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maanhão.
Othelino e Iracema disputaram o comando da Casa no início do mês e depois de dois empates por 21 x 21 votos, cada, a socialista foi declarada vencedora pelo critério de maior idade.
Na ação (ADI 7756), o Solidariedade alega que é inconstitucional a regra contida no Regimento Interno da Casa estabelecendo que, em caso de empate em segundo escrutínio para a escolha da presidência da Mesa Diretora, deve ser declarado eleito aquele com mais idade.
De acordo com o partido de Othelino, a regra correta seria a mesma adotada pela Câmara dos Deputados. “Eleição do candidato mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas, em caso de empate”, diz o Artigo 7º, IV, do Regimento Interno da Casa Federal.
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“Esse critério [da Assembleia Legislativa] está em total dissonância com o que ocorre na Câmara dos Deputados, que dispõe corretamente que deve ser proclamado eleito o candidato com mais legislaturas, ou seja, o mais experiente no exercício do mandato parlamentar. Por isso mesmo, a regra maranhense viola a simetria disposta pelo art. 27, §1º da Constituição Federal, sobretudo quando se leva em consideração uma interpretação lógico-sistêmica do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e da própria Assembleia Legislativa do Maranhão”, destaca trecho da ação.
Além da declaração da vitória de Othelino, o Solidariedade quer que o Supremo declare inconstitucional o artigo do Regimento Interno da Assembleia maranhense que trata do critério de idade como desempate em eleições para a Mesa.
A ministra do STF, Cármen Lúcia, é quem é a relatora do caso.
Não há prazo até o momento para que o processo seja apreciado.
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