APROVADO

Vacinação domiciliar de idosos podem ser incluídas no calendário de vacinação

Pela proposta, o cadastro para a vacinação domiciliar será realizado em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS) pela própria pessoa idosa

Ipolitica

Deputado Eriberto Medeiros (Reprodução)

BRASIL - A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, a criação do Programa de Vacinação Domiciliar da Pessoa Idosa, que pretende ofertar a idosos com dificuldade de locomoção ou com 80 anos ou mais as vacinas previstas no calendário oficial de vacinação.

Pela proposta, o cadastro para a vacinação domiciliar será realizado em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS) pela própria pessoa idosa ou por familiar ou responsável.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), em substituição ao original – Projeto de Lei 2361/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Medeiros manteve a ideia original de ampliar o acesso da população idosa à imunização, mas fez algumas alterações.

O substitutivo, por exemplo, vincula o programa de vacinação domiciliar da pessoa idosa ao calendário oficial de vacinação. “Assim, o programa abrangerá todas as vacinas recomendadas para a população idosa, garantindo o direito fundamental à saúde das pessoas idosas”, observou Medeiros.

O relator também incluiu um dispositivo que garante o direito de a pessoa idosa optar pela vacinação em postos de saúde regulares, caso se sinta apta para isso. Essa flexibilidade visa atender às diferentes necessidades e preferências dos idosos.

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"As alterações pretendem aperfeiçoar o projeto de lei e garantir que ele atenda de forma eficaz às necessidades das pessoas idosas", concluiu o deputado.

Outra alteração, por fim, estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) será o responsável pela elaboração de relatórios anuais sobre o programa, com o objetivo de monitorar e avaliar sua execução.

 PRÓXIMAS ETAPAS

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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