Decisão

Justiça condena Município de São Luís a realizar obras de saneamento básico na Forquilha e São Bernardo

Sentença determina prazo de dois anos para execução das obras e impõe multa por danos morais coletivos.

Imirante.com

Atualizada em 20/01/2025 às 11h37
Durante o processo, laudos técnicos confirmaram a precariedade do sistema de drenagem e a inexistência de rede de esgotamento sanitário nos bairros. (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís a realizar obras de saneamento básico nos bairros Forquilha e São Bernardo, atendendo às necessidades de esgotamento sanitário, drenagem urbana e melhorias em vias de circulação. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.

De acordo com a denúncia do MP, os moradores desses bairros enfrentam sérios transtornos, especialmente durante o período chuvoso, devido à precariedade da infraestrutura local, como ruas alagadas, acúmulo de lixo e a ausência de sistema de esgotamento sanitário. A Justiça determinou que as obras sejam concluídas em até dois anos e que, no prazo de três meses, o lixo acumulado nas entradas de drenagem profunda seja removido com destinação adequada.

A sentença também estabelece o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O juiz fundamentou sua decisão na Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e no Plano Nacional de Saneamento Básico (2013), que prevê ações estruturais para saneamento no Brasil. Ele também mencionou o Novo Marco Legal do Saneamento, que reforça a obrigatoriedade de conexão de edificações urbanas às redes públicas de água e esgoto.

Denúncia do Ministério Público

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A ação judicial foi movida pelo Ministério Público, que apontou a omissão do Município em cumprir a legislação ambiental e urbanística. Segundo a denúncia, a falta de infraestrutura básica nos bairros tem causado graves transtornos à população, como inundações, ruas intransitáveis e impactos ambientais.

Durante o processo, laudos técnicos confirmaram a precariedade do sistema de drenagem e a inexistência de rede de esgotamento sanitário nos bairros. Relatórios apresentados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) indicaram que os moradores descartam resíduos nas galerias de águas pluviais devido à falta de alternativas adequadas.

Na sentença, o juiz destacou que a omissão do poder público compromete não apenas a qualidade de vida dos moradores, mas também causa danos ambientais significativos na região. “É imprescindível a adoção de medidas eficazes e permanentes por parte da administração municipal para garantir a infraestrutura urbana adequada e o respeito aos direitos fundamentais da população local”, afirmou.

Ao Imirante.com, a Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria-Geral do Município informou que, até o momento, não tomou ciência da decisão proferida no referido processo.
 

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