Decisão

Justiça anula licenciamento de condomínio no Araçagi e determina demolição de obras em área de preservação

Município de Paço do Lumiar fica impedido de emitir novas licenças; construtora Franere também será multada por danos morais coletivos e deverá corrigir irregularidades ambientais.

Imirante.com

Costa Araçagy Condomínio Clube, localizado no bairro Araçagi.
Costa Araçagy Condomínio Clube, localizado no bairro Araçagi. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - A Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís determinou, em decisão proferida no dia 22 de janeiro, a anulação de todos os atos relacionados ao licenciamento do empreendimento ‘Costa Araçagy Condomínio Clube’, localizado no bairro Araçagi, em São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luís.

A decisão afeta diretamente o Município de Paço do Lumiar, que fica proibido de emitir novas licenças ou autorizações para construções na área pertencente ao Município de São José de Ribamar, onde o condomínio está situado.

O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela sentença, determinou que a construtora Franere, responsável pelo condomínio, demolisse, no prazo de dois anos, parte da piscina e da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) construídas em Área de Preservação Permanente (APP). A empresa também deverá recuperar a área degradada, seguindo um projeto de recuperação ambiental aprovado pelo órgão competente, no prazo de um ano.

Além disso, a construtora terá que submeter o condomínio à revisão do seu licenciamento ambiental dentro de seis meses e adotar medidas para evitar a ocupação e o uso indevido das áreas em questão.

A decisão também inclui a condenação ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos. A construtora Franere deverá pagar R$ 100 mil, enquanto o Município de Paço do Lumiar será responsável pelo pagamento de R$ 20 mil. A indenização será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, e a construtora ainda terá que arcar com as perdas e danos, cujo valor será fixado pela Justiça.

A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), que questionou a legalidade das licenças obtidas pelo empreendimento, considerando que a área está localizada em São José de Ribamar, mas as autorizações para a construção foram emitidas pelo Município de Paço do Lumiar, que não tem competência para autorizar obras naquela localidade.

Durante o processo, foi constatado, por meio de laudo pericial, que a Estação de Tratamento de Esgoto e parte da piscina do condomínio ocupam áreas da margem de um rio, caracterizando intervenção indevida em APP, que só pode ocorrer em casos de utilidade pública ou interesse social, o que não foi comprovado neste caso.

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O juiz fundamentou sua decisão na Lei nº 6.938/91, da Política Nacional do Meio Ambiente, que permite a revisão do licenciamento ambiental a qualquer tempo, especialmente em atividades que possam causar danos ao meio ambiente. O magistrado determinou ainda que as obras na APP sejam demolidas e reconstruídas em áreas não protegidas, devidamente licenciadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA).

A construtora Franere havia feito um acordo com o Ministério Público em 2019, mas se recusou a investir R$ 500 mil no meio ambiente de São José de Ribamar, o que levou ao prosseguimento da ação judicial.

O que dizem os responsáveis pela obra?

A Prefeitura de Paço do Lumiar esclareceu, por meio de nota, que as licenças para o condomínio ‘Costa do Araçagy’ foram emitidas há mais de dez anos, período em que havia disputas territoriais com São José de Ribamar. Segundo a gestão municipal, atualmente, apenas são concedidas autorizações para áreas que pertencem ao município. A prefeitura informou ainda que está adotando medidas legais para resolver a questão de maneira transparente e pretende recorrer da decisão judicial.

Já a Prefeitura de São José de Ribamar classificou o ato como equivocado e solicitou informações detalhadas, como datas e números de processos, para se manifestar com mais precisão. Sobre a possível recuperação da área, a gestão municipal afirmou que é necessário avaliar os danos antes de tomar qualquer providência. Além disso, ressaltou que está devidamente habilitada pela Secretaria de Meio Ambiente e conta com equipe técnica qualificada para a emissão de licenças ambientais.

A reportagem da TV Mirante também entrou em contato com a Franere, construtora responsável pela obra, para obter um posicionamento sobre o caso. No entanto, até a última atualização desta reportagem, não houve retorno por parte da empresa.

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